Regimento Interno – Art. 67. São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se, na hipótese de exercer cargo não compatível com o mandato e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – Conhecer e observar as normas previstas neste Regimento;
III – Participar de todas as discussões e deliberações no Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens; sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;
IV – Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com o qual pretenda figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – Residir no Município;
VI – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
VII – Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior, devidamente justificado;
VIII – Manter o decoro parlamentar;
IX – Tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara.



