Mesa Diretora

Andreia Rezende

Presidente

Andreia Rezende
Dr. José Fernandes

Vice-Presidente

Dr. José Fernandes
Jean Carlos

1º Secretário

Jean Carlos
Professor Marcos

2º Secretário

Professor Marcos
Ananias Júnior

3º Secretário

Ananias Júnior
Reamilton do Autismo

4º Secretário

Reamilton do Autismo

Competências

Regimento Interno – Art. 12. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

§ 1°. No Setor Legislativo:

I – Convocar sessões extraordinárias;

II – Propor privativamente à Câmara:

a) projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

b) Projeto de Lei sobre a fixação ou atualização dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

c) projeto de Lei que disponha a fixação ou atualização dos subsídios dos Vereadores.

d) projetos que criem, alterem ou extingam homenagens no âmbito da Câmara Municipal de Anápolis.

III – Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

§ 2°. No Setor Administrativo:

I – Superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

II – Nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da Lei.

§ 3°. Determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.