Vereadores elegem os cinco titulares do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Os vereadores elegeram, na sessão desta terça-feira (7.fev), os membros titulares do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Anápolis.
Seguindo o Regimento Interno, o presidente Domingos Paula (PV) abriu as inscrições para os interessados em participar do colegiado. Em seguida, os vereadores votaram em cinco nomes.
Os mais bem votados foram escolhidos titulares do Conselho de Ética. São eles: Eli Rosa (PSC), Delcimar Fortunato (Avante), Jean Carlos (União), João Feitosa (PP) e Andreia Rezende (SD).
Três vereadores ficaram como suplentes: Professor Marcos Carvalho (PT), Hélio Araújo (PL) e Reamilton Espíndola (Republicanos).
Os membros agora se reúnem para definir presidente e vice-presidente.
O mandato do Conselho de Ética é de dois anos, permitida a reeleição. A eleição acontece regimentalmente na segunda sessão ordinária de cada biênio. Vereador que responde processo disciplinar em curso não pode compor o conselho, que tem as mesmas prerrogativas de uma comissão processante, nos termos previstos para este tipo de comissão na legislação federal pertinente.
No ano passado, a Câmara aprovou o seu Código de Ética e Decoro Parlamentar. São 29 artigos, distribuídos em dez páginas que representam um conjunto mais completo de regras sobre o tema, já que até então a ética e o decoro eram tratados em poucos artigos no Regimento Interno.
O novo código frisa a inviolabilidade do vereador por suas opiniões, palavras e votos, afirmando que isso representa a garantia para o exercício do mandato popular e uma defesa para o Poder Legislativo.
O primeiro dever fundamental do vereador, definido no Código de Ética e Decoro Parlamentar, prescrito nas constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, é a “afirmação e a ampliação da liberdade entre os cidadãos, a defesa da República e do Estado Democrático de Direito, das garantias individuais e dos direitos humanos”.
O Código de Ética também estabelece cláusulas que tratam do combate às injustiças e à discriminação, assim como ao preconceito de qualquer espécie. Estabelece ainda o compromisso do vereador em defesa da cidadania e o zelo com o dinheiro público. Entre as vedações, a lei trata do abuso do poder econômico no processo eleitoral.
Será considerada falta do vereador contra o Código de Ética e do Decoro Parlamentar, entre outros, utilizar nos pronunciamentos palavras ou expressões incompatíveis com o cargo; desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, bem como dirigir palavras contra a honra de seus pares; o desrespeito à propriedade intelectual das proposições; praticar improbidade no exercício de suas funções; e utilizar-se dos meios de comunicação para atingir a imagem e a honra de qualquer pessoa.
O vereador também se submeterá às sanções previstas no código se deixar de zelar pela proteção e defesa do patrimônio e dos recursos públicos; que usufruir favorecimentos ou vantagens pessoais ou eleitorais ilícitos com recursos públicos; que condicionar sua tomada de posição ou seu voto, nas decisões da Câmara, a contrapartidas pecuniárias ou de quaisquer espécies; que usar o cargo para influenciar no favorecimento de pessoas físicas ou jurídicas.
As penalidades estabelecidas pelo Código de Ética são: censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais por prazo de 15 a 60 dias, e impedimento temporário do exercício do mandato por prazo não superior a 30 dias. Entre as sanções, está prevista a destituição dos cargos parlamentares e administrativos, e perda do mandato.