Vereadores aprovam quatro projetos em sessão extraordinária
Vereadores aprovaram em plenário, nesta quinta-feira (30.jan), durante sessão extraordinária, quatro projetos de lei enviados à Casa pelo prefeito Roberto Naves (PP).
A sessão foi conduzida pelo presidente Leandro Ribeiro (PTB). As matérias foram analisadas por comissão conjunta convocada por ele e comandada pela presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), vereadora Thaís Souza (PSL).
Um dos textos aprovados, o projeto de lei nº 3, institui o auxílio-alimentação ao servidor público municipal, cuja remuneração mensal não exceda R$ 3 mil. Nesse caso, o valor do benefício será de R$ 200, creditado na folha de pagamento.
Na justificativa, o prefeito Roberto Naves afirma que o montante garante a alimentação básica do servidor, sem comprometer sua remuneração mensal, assegurando a ele melhor qualidade de vida.
Outra propositura aprovada altera e acrescenta dispositivo à lei nº 360, de 2016, instituindo o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Também foi aprovado um projeto que faz alterações na estrutura administrativa de algumas secretarias municipais. Foram criados 40 cargos de gerência de atenção básica, cujos titulares serão lotados nas unidades básicas de saúde.
Também foi transferido para a Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano a Diretoria de Agricultura, Pescaria e Abastecimento, juntamente com as gerências de Abastecimento, Mercados Populares e Feiras Livres. Essa estrutura estava na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Foi criada a Diretoria e Gerência de Inovação e Tecnologia na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Outro projeto de lei aprovado trata do rebaixamento de meio-fio nas calçadas de Anápolis. Foi acrescentado em texto da lei complementar nº 279, de 2012, a proibição do rebaixamento de meio-fio, exceto para permitir o acesso de veículos à garagem ou para locomoção de pessoas com deficiência.
Outro acréscimo diz que no caso de construção, reforma ou modificação de qualquer edificação de caráter comercial ou de acesso público situada em lote de esquina, é obrigatória a edificação pelo responsável de rebaixamentos de calçada para pessoas com deficiência e devidamente sinalizado.
Essas mudanças obedecem ao que estabelece a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).