Vereadores aprovam quatro projetos do Executivo em sessão extra
A sessão extraordinária desta sexta-feira (3.abr) também teve a aprovação – em dois turnos de votação – de quatro projetos de lei do Poder Executivo.
Confira a seguir:
Projeto de lei que altera dispositivo da lei 3.429, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. A nova redação tem a finalidade de ampliar as hipóteses de aplicação da lei, uma vez que incluí no seu artigo 1º as seguintes áreas: ação social, defesa do consumidor, esporte, agricultura e abastecimento.
Com isso, o Poder Executivo poderá qualificar outras entidades importantes para o município como organizações sociais. A lei passa a vigorar com a seguinte redação: “o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à cultura, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, da flora e da fauna, à ação social, à defesa do consumidor, à saúde, ao esporte, à agricultura e ao abastecimento, atendidos os requisitos desta lei”.
Projeto de lei que altera dispositivo da lei nº 3.219, de 29 de dezembro de 2006, e revoga a lei nº 3.519, de 22 de novembro de 2010. Com isso, serão unificados o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Saneamento, que passa a se chamar Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (Comdemas), inserido no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano.
Entre as atribuições do Comdemas, está previsto o assessoramento ao Poder Executivo em questões ambientais e de saneamento básico, mas há também o poder fiscalizador, que o encarregará de acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao saneamento, água e esgotamento de Anápolis e também as ações da Saneago.
Foram aprovadas duas emendas modificativas, ambas de autoria da vereadora Professora Geli Sanches (PT). A primeira faz com que o inciso XXII do artigo 17 da lei ordinária 3219/2006 passe a vigorar com o seguinte texto: “recuperação e preservação das nascentes e mananciais, exceto as que são de responsabilidade da Saneago”.
A outra emenda altera o inciso XIV do mesmo artigo, que fica com a seguinte redação: “recuperação e melhoramento da malha viária danificada em razão de obras de saneamento básico, salvo as de responsabilidade contratual com a Saneago”.
Projeto de lei complementar que implanta o Polo Industrial e Tecnológico de Anápolis (Politec), e altera a lei complementar nº 348, de 06 de julho de 2016, para criar área do perímetro urbano descontínuo de Anápolis. O Executivo informa que este projeto foi elaborado pelo Núcleo Gestor de Planejamento do Plano Diretor. Foi validado pelo Concidade em 11 de fevereiro de 2020 e por audiência pública promovida em 13 de fevereiro de 2020.
As disposições técnicas previstas para implantação das empresas no Politec de Anápolis serão regulamentadas através de decreto municipal, a ser publicado no prazo de até 90 dias após a sanção da lei, sob pena de a área em questão retornar a sua condição anterior em caso de descumprimento do mesmo.
O prazo máximo para o início das obras de implantação do Politec será de um ano a partir da inclusão da área ao perímetro urbano descontínuo, sob pena de a área em questão retornar a sua condição anterior em caso de descumprimento do mesmo.
Esse projeto teve abstenção da vereadora Professora Geli no segundo turno de votação.
Projeto de lei complementar que altera dispositivo da lei complementar nº 439, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração direta, autarquias e fundações do município de Anápolis.
Com isso, fica assegurada a oportunidade de nivelamento da remuneração dos servidores ocupantes dos cargos Fiscal de Edificações, Fiscal de Postura e Cadastrador Imobiliário, aprovados em concurso público que exigia diploma de nível médio e fundamental à remuneração dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior.
Essa propositura teve a abstenção de três vereadores nos dois turnos: Jean Carlos (PTB), Professora Geli (PT) e Lisieux José Borges (PT).
Foi aprovada emenda modificativa de autoria do vereador Jakson Charles (PSB), que altera os artigos 4º-B e 4º-C da lei complementar 439, que ficam com as seguintes redações:
Artigo 4º-B: Só poderão ser niveladas as remunerações dos servidores, Fiscal de Edificações e Fiscal de Postura, aprovados em concurso público para o qual se exigiu diploma de nível médio, ao sistema remuneratório dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior, somente após a posse de pelo menos um servidor aprovado em concurso público do respectivo provimento para o cargo de nível superior.
Artigo 4º-C: só poderão ser niveladas as remunerações dos servidores Cadastrador Imobiliário, aprovados em concurso público para o qual se exigiu diploma de nível médio, ao sistema remuneratório dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior, somente após a posse de pelo menos um servidor aprovado em concurso público do respectivo provimento para o cargo de nível superior.