Vereadores aprovam Programa de Benefícios Fiscais - Refis 2022 em sessão extraordinária
Os vereadores aprovaram, na sessão extraordinária de sexta-feira (15.jul), o projeto de lei ordinária do Executivo que dispõe sobre o Programa de Benefícios Fiscais – Refis para o ano de 2022.
Com isso, débitos com a Fazenda Pública Municipal, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não como dívida ativa, poderão ser pagos com descontos de juros e multa, à vista ou de forma parcelada. Entram no Refis as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2021.
Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas.
Não poderão ser objeto da concessão dos benefícios previstos na propositura os créditos tributários beneficiados por programas anteriores com parcelamento ainda em curso e que não tenham seus saldos apurados em virtude de inadimplemento. Ou seja, quem negociou uma dívida em edições passadas do Refis e deixou de paga-la não poderá submete-la a novo refinanciamento.
O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2021, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.
Para aderir ao Refis, no caso de pessoa física e microempreendedores individuais, se o valor do crédito apurado for inferior a R$ 242,40 e, no de pessoa jurídica, se inferior a R$ 727,20 não poderá ocorrer parcelamento.
Além disso, quando o contribuinte, pessoa física ou microempreendedor individual fizer opção por pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 121,20 e, sendo pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 363,60.
O atraso no pagamento da parcela implica em multa equivalente a 2% e juros moratórios à base de 1% ao mês, ambos incidentes sobre o valor da respectiva parcela. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias após o vencimento, implicará na exclusão automática do contribuinte do Refis, independentemente de prévio aviso ou notificação, com a consequente inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da ação de execução fiscal.
O projeto diz que a adesão ao Refis poderá ser feita pelo Rápido ou em atendimento virtual, no período compreendido entre 1º de agosto a 1º de outubro de 2022, podendo ser prorrogada a vigência do benefício desde que o último prazo não ultrapasse a data de 31 de dezembro, por meio de decreto municipal.
Na justificativa do projeto de lei, o prefeito frisa que o Refis 2022 possibilitará aos contribuintes a regularização de seus débitos com a Fazenda Pública Municipal de forma menos onerosa, pois o pagamento poderá ser feito de forma parcelada e com anistia de juros e da multa moratória. “Proporcionará, ainda, benefícios ao Município de Anápolis com o incremento de arrecadação extraordinária, com efeitos locais diretamente sobre a necessidade de gastos muito maiores em diversas frentes”.
“No mais, consequentemente impactará na diminuição do número de demandas judiciais e processamento da dívida ativa perante a Secretaria Municipal de Economia. O impacto orçamentário será positivo para o Município, que receberá créditos não somente no orçamento municipal, em atendimento aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, fato que ampliará na boa prestação de serviços públicos em benefício da população, principalmente aos mais vulneráveis socialmente, cuja prioridade é incontestável”, conclui Roberto Naves.