Vereadores aprovam aumento de salário a funcionários da Camara

por cma — publicado 05/07/2012 00h00, última modificação 08/06/2016 11h43
Em sessão extraordinária, parlamentares confirmam cinco por cento de acréscimo para efetivos e comissionados O presidente da Câmara Municipal de Anápolis Amilton Batista (PTB) convocou os vereadores para uma sessão extraordinária na tarde desta quarta-feira (04-07) para votação do projeto que dispõe sobre a revisão geral de remuneração, subsídio ou provento dos servidores públicos da Câmara em cinco por cento.
 Vereadores aprovam aumento de salário a funcionários da Camara

Vereadores aprovam aumento de salário a funcionários da Camara

O projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Orçamento e Justiça. Os parlamentares que compõem cada grupo aprovaram a matéria e enviaram para apreciação em plenário.

Por unanimidade, os peemedebistas Assef Naben e Eli Rosa, os petistas Luiz Lacerda e Dinamélia Rabelo, os petebistas Márcio Jacob, Domingos Paula e Amilton Batista, os pepistas João Feitosa e Pedro Mariano, Valmir Jacinto (PTC), Gina Tronconi (PPS), Mirian Garcia (PSDB) e Sírio Miguel (PSB) votaram a favor do projeto.

Confira mais detalhes do projeto:

Art 1º. Os servidores públicos da Câmara Municipal de Anápolis, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, terão revisão geral da remuneração, subsidio ou provento no percentual a ser apurado com base no IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, em conformidade com a Lei Complementar Municipal n º. 247/2011, de 03 de junho de 2011.
1º. Para efeito de aplicação do disposto no Caput deste artigo, será observado o IPCA referente ao período de 01 de julho de 2011 a 30 de junho de 2012.

2º. A revisão que trata o Caput deste artigo vigorará a partir do dia 01 de julho de 2012.
Art 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de julho de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

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