Vereadores aprovam alterações na lei da Torcida Premiada e no Estatuto do Magistério em sessão extraordinária
A Câmara de Anápolis aprovou nesta sexta-feira (29.jul), em sessão extraordinária, dois projetos de autoria do Poder Executivo referentes às áreas fiscal e de incentivo ao esporte, e também da educação.
Os vereadores aprovaram, por unanimidade dos presentes, uma alteração proposta pelo Executivo na campanha Torcida Premiada (lei nº 4.179/2021), permitindo que aconteça a troca de ingressos mesmo em casos de partidas fora do Estádio Jonas Duarte.
Os vereadores votaram o acréscimo de um incisivo no artigo 1º da lei, que diz o seguinte: “Poderá o chefe do Poder Executivo municipal, por meio de decreto, aplicar o disposto nesta lei quando as praças desportivas do município de Anápolis estiverem interditadas ou não comportarem o evento a ser realizado, ou, ainda, quando for do interesse da equipe responsável realizar o evento em outro município”.
“Dessa forma, mesmo quando os jogos e eventos não forem realizados nesta urbe, a campanha pública Torcida Premiada poderá ser aplicada, com a continuidade do incentivo e fomento à prática esportiva e da conscientização da população acerca da relevância social decorrente do pagamento de tributos municipais”, explicou o prefeito Roberto Naves (PP) na justificativa da propositura.
A Torcida Premiada permite que pessoas físicas, proprietários ou inquilinos, por situação comprovada através de contrato de aluguel, e as pessoas jurídicas, que comprovarem o adimplemento do IPTU ou ITU, ou outro incentivo ao incremento da arrecadação do ISS, através da apresentação de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, emitida até 30 dias antes da realização de cada jogo, terão direito a dois ingressos por inscrição imobiliária ou por tomador, limitado a quatro ingressos por cadastro de contribuinte.
A administração municipal poderá adquirir até 2,5 mil ingressos, no valor máximo de R$ 20 cada um.
Outro projeto de lei que foi aprovado, por maioria dos presentes (com voto contrário do vereador José Fernandes), altera um inciso do artigo 73 do Estatuto de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Com isso, o chefe do Executivo poderá conceder a progressão vertical de professores a qualquer tempo. Atualmente a lei só permite que isso seja feito nos meses de maio e outubro de cada ano.
Na exposição de motivos para propor a mudança, o prefeito disse que “ainda que o servidor adquira o direito de progressão, é necessário aguardar o lapso temporal entre os meses estabelecidos na legislação”.
“Em virtude dessas considerações, solicitamos a presente alteração para retirar do texto legal a previsão dos meses de maio e outubro, para que o chefe do Poder Executivo possa realizar a contemplação da progressão em qualquer período do exercício anual, desde que os requisitos (habilitação e vacância) sejam atendidos”, explicou.