Cleide Hilário propõe criação na Câmara da Procuradoria Especial da Mulher
Com o objetivo de fortalecer o papel da mulher na sociedade, a vereadora Cleide Hilário (Republicanos) propôs a criação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Anápolis. O projeto, que vai ser apresentado pela Mesa Diretora, será protocolado na manhã desta quinta-feira (21.jan).
A proposta que será discutida no Legislativo anapolino acompanha o projeto que já está em vigor na Câmara Federal há mais de dez anos. Além de Cleide Hilário, a criação da Procuradoria da Mulher tem o respaldo das vereadoras Andreia Rezende (SDD), Trícia Barreto e Seliane da SOS, ambas do MDB, Thaís Souza (PP) e demais parlamentares da Casa.
"A mulher precisa ocupar mais espaço na sociedade. Esta procuradoria vem para reforçar o atendimento à mulher vítima de violência, queremos que todas as anapolinas saibam que terão um apoio e onde procurar por ele”, destacou.
Sobre o projeto:
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual e municipal;
III – cooperar com organismos, públicos, privados e do terceiro setor, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV- promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
V- assessorar e informar os direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar;
VI - acompanhar mulheres que sofreram violências junto às repartições públicas no âmbito municipal, dando apoio técnico e jurídico;
VII - Firmar convênios não onerosos com instituições congêneres.
*Com informações da assessoria