TJ-GO considerou legal retirada do parágrafo que trata de aborto da Loma

por cma — publicado 06/12/2012 00h00, última modificação 06/06/2016 11h12
Matéria é de autoria do vereador Pedro Mariano (PP) O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) considerou legal ato da Câmara Municipal de Anápolis que aprovou emenda suprimindo da Lei Orgânica do Município (Loma) o artigo que tratava da prática de aborto na rede municipal de saúde.
TJ-GO considerou legal retirada do parágrafo que trata de aborto da Loma

TJ-GO considerou legal retirada do parágrafo que trata de aborto da Loma

 Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a aprovação da emenda, que foi uma iniciativa do vereador Pedro Mariano (PP).
 
Segundo o diretor Legislativo da Câmara, advogado Carlos Alberto Lima, o pleno do TJ-GO manteve a legalidade do ato por unanimidade. A decisão foi tomada no dia 27 de novembro. Lima não acredita que a OAB-GO irá recorrer.
 
A emenda à Loma aprovada pelos vereadores revogou o parágrafo único do inciso X do artigo 228. O dispositivo discorria sobre o seguinte assunto: “caberá à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico, o atendimento médico para a prática do aborto nos casos previstos no Código Penal”.
 
Ao explicar o motivo que o levou a apresentar a Proposta de Emenda, Pedro Mariano relatou que não cabe à Câmara Municipal legislar sobre o tema, por esse motivo solicitou a retirada do parágrafo da Lei Orgânica.
 
“Cabe à Constituição Federal normatizar matérias que se referem à questão do aborto, que é classificada na área penal. Por isso não tem necessidade de estampar este artigo na Loma”, justificou o pepista à época. Segundo ele, ao suprimir o inciso, a Casa se mostra flexível em corrigir eventuais falhas presentes no documento. Atualmente a legislação brasileira autoriza o aborto feito por via pública nos casos de gravidez provocada por estupro ou quando a gestação coloca em risco a vida da mãe.
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