Thaís Souza explica projeto que regulamenta permanência de animais em condomínios

por marcos — publicado 09/10/2019 17h12, última modificação 09/10/2019 17h12
Thaís Souza explica projeto que regulamenta permanência de animais em condomínios

Vereadora Thaís Souza, do PSL (Foto: Ismael Vieira)

A vereadora Thaís Souza (PSL) fez uma defesa na tribuna, nesta quarta-feira (9.out), de projeto de lei de sua autoria que dispõe sobre a permanência de animais em condomínios de Anápolis, diante do direito constitucional de propriedade.

“É uma propositura atual, uma realidade social”, iniciou Thaís. Ela explicou que fez um apanhado de julgados sobre o caso e todos seguem decisão que, inclusive, foi confirmada pelo STJ: uma norma condominial que proíbe animais domésticos é um excesso normativo que fere o direito de propriedade, que precisa ser equilibrado com o direito de vizinhança.

O projeto se baseia em normas da Constituição Federal que vedam a prática de crueldade contra os animais e garantem o direito de propriedade aos brasileiros. Com isso, para manter a posse responsável do bicho – ou seja, longe dos maus tratos – a pessoa precisa mantê-lo em sua companhia, incluindo então a permanência em um imóvel que fica em um condomínio.

“Os animais da fauna doméstica, na condição de sujeitos de direito, podem e devem permanecer na companhia dos seus tutores e guardiões, nas unidades condominiais, salvaguardados da prática de atos de maus tratos, abandono e outros previstos na lei”, escreve a vereadora no artigo 5º do projeto.

O texto proíbe a administração do condomínio, ou seu síndico, de determinar a retirada do animal, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por incidência. Esse dinheiro seria destinado a ONGs de proteção animal que tenham título de utilidade pública.

O projeto também prevê que o animal pode transitar com seu dono nas áreas comuns do condomínio, portando sempre em caso de cães, peitoral e guia ou coleira. Em animais de grande porte ou reconhecidamente bravos “por evidência do seu comportamento”, a lei pede que se coloque focinheira. Se houver impedimento desse trânsito, a multa também é de R$ 1 mil por ocorrência.

A propositura também determina que o condômino pode levar seu animal no elevador do prédio. Em caso de existência, pede-se que isso seja feito preferivelmente no elevador de serviço, sobretudo em caso de animal de grande porte.

O artigo 10º do projeto de lei proíbe a direção do condomínio de obrigar o morador de transitar com seu animal somente pelas escadarias ou nas áreas comuns carregando-o no colo. Também não se pode impedir que visitantes entrem no condomínio com seus bichos de estimação.

O projeto diz ainda que os prédios e condomínios verticais não podem estipular uma quantidade de animal por unidade. “A quantidade de animais na unidade condominial é responsabilidade do condômino, que deverá mantê-la em condições de salubridade e higiene, bem como preservá-la de ruídos, de modo a não provocar incômodo à vizinhança”, diz um dos parágrafos.

registrado em: ,