Teles propõe lei que estabelece prazo para remoção de veículos abandonados em ruas da cidade
por fernanda
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publicado
01/04/2019 13h57,
última modificação
01/04/2019 13h57
O vereador Teles Júnior (PMN) apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos da cidade.
A matéria foi lida na sessão ordinária desta segunda-feira (1.abr) e agora segue para análise das comissões permanentes da Casa.
"A medida é urgente. E precisa de regras para todos os casos. Temos muitos veículos que ficam meses, até anos, abandonados nas portas de delegacias de Anápolis, por exemplo. Em épocas de chuvas, esses carros são verdadeiros criatórios de mosquito da dengue", pontuou.
Com oito artigos, o projeto de Teles Júnior diz que a regra valerá para os carros estacionados em vias públicas no prazo máximo de 30 dias, sem placas de identificação, sem número de chassi, ou identificação pelo motor.
A constatação do estado de abandono do veículo deve ser realizada pela CMTT, por meio de relatório operacional elaborado por um agente de trânsito.
Após constatado o abandono, a remoção do veículo para local adequado deverá ser feito por autoridades policiais por meio de convênios firmados com o município.
"Quando ficar comprovado o abandono, a CMTT deve notificar o proprietário para que retire o seu veículo das ruas em um prazo de cinco dias", acrescentou Teles.
Caso o dono do carro não seja encontrado, deve ser afixada uma notificação nos vidros ou lataria do veículo informando a sua remoção também por cinco dias.
De acordo com Teles, os carros removidos pelos critérios da lei ficam a disposição dos donos por 90 dias a contar da data de remoção e podem ser retirados dos locais onde foram realocados, desde que se cumpram as exigências determinadas pela lei, como a quitação dos débitos em atraso do veículo, por exemplo.
"Solicito aos colegas das comissões que façam uma análise criteriosa e que liberem a matéria para ser apreciada em plenário", concluiu.
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