Teles Júnior repercute manifesto do Conselho Federal de Nutricionistas sobre processo eleitoral

por marcos — publicado 17/10/2018 10h59, última modificação 17/10/2018 10h59
Teles Júnior repercute manifesto do Conselho Federal de Nutricionistas sobre processo eleitoral

Teles Júnior leu trechos de documento que faz defesa de profissão, SUS e direito à alimentação (Foto: Ismael Vieira)

O vereador Teles Júnior (PMN) repercutiu, na sessão desta quarta-feira (17.out), manifesto do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) em “defesa da Nutrição, do SUS e do direito humano à alimentação adequada e saudável”. Ele leu no plenário alguns trechos do documento encaminhado aos profissionais da área, que se posiciona em relação ao processo eleitoral de escolha do novo presidente da República.

“É chegada a hora de o povo brasileiro escolher o presidente que conduzirá os rumos da Nação pelos próximos quatro anos. Não é tarefa fácil, devemos admitir. É uma decisão individual, mas com consequências coletivas que devem levar em conta, principalmente, as propostas que coadunam com as expectativas de cada um, independente de profissão, credo, cor, raça ou classe social”, frisou Teles Júnior.

O vereador ressaltou orientação dada pelo CFN, que em respeito às leis, e à profissão, à sociedade e à vida, todos devem ir às urnas no dia 28 de outubro, “cumprindo o nosso dever como cidadãos e exercendo o nosso papel como nutricionistas”.

De acordo com Teles Júnior, o ato é coerente com os princípios fundamentais do nutricionista, descritos no Código de Ética e Conduta da profissão, especialmente em três parágrafos. O vereador concluiu fazendo a leitura desses artigos:

Artigo 1º O nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos contidos neste Código.

Artigo 2º A atuação do nutricionista deve ser pautada na defesa do Direito à Saúde e do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional de indivíduos e coletividades.

Artigo 3º O nutricionista deve desempenhar suas atribuições respeitando a vida, a singularidade e pluralidade, as dimensões culturais e religiosas, de gênero, de classe social, raça e etnia, a liberdade e diversidade das práticas alimentares, de forma dialógica, sem discriminação de qualquer natureza em suas relações profissionais.

registrado em: ,