SESSÃO EXTRA | Vereadores aprovam Refis/2021 que permite quitar débitos parcelados, com desconto de juros e multas

por Orisvaldo Pires publicado 09/07/2021 10h50, última modificação 09/07/2021 10h52
SESSÃO EXTRA | Vereadores aprovam Refis/2021 que permite quitar débitos parcelados, com desconto de juros e multas

SESSÃO EXTRA | Vereadores aprovam Refis/2021 que permite quitar débitos parcelados, com desconto de juros e multas

O Programa de Benefícios Fiscais (Refis/2021) foi aprovado pela Câmara de Anápolis na Sessão Extraordinária realizada nesta sexta-feira (9.jul). O contribuinte tem a oportunidade de quitar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020 à vista, com até 100% de isenção de juros e multas, ou parcelado em até 60 vezes, com escalonamento de desconto de juros e multa que varia de 70% a 95% (veja tabela abaixo).

Entre os tributos que se encaixam no Refis/2021 estão IPTU, ISS e autos de infração. Assim que a lei for sancionada pelo prefeito Roberto Naves (PP) o contribuinte pode comparecer às unidades do Rápido (presencial ou virtual), no período de 20 de julho a 30 de setembro de 2021.

A Secretaria Municipal de Economia informou que, para o contribuinte pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) o pagamento parcelado deve ter parcela mínima de R$ 110,00. Quando for pessoa jurídica, a parcela mínima é de R$ 330,00.  Parcelamentos já realizados em exercícios anteriores não podem ser novamente parcelados.

Esta é a escala de percentual redutor dos valores de juros e multas:
100% para o pagamento à vista;
95% para pagamento entre 2 a 6 parcelas;
90% para pagamento entre 7 a 20 parcelas;
80% para pagamento entre 21 a 40 parcelas;
70% para pagamento entre 41 a 60 parcelas. 

EMENDAS
Também foram aprovadas três emendas ao projeto. Duas de iniciativa do vereador Jean Carlos (DEM). Uma emenda modificativa, que assegura a não exigência de recolhimento de custas, despesas processuais e demais verbas de sucumbência às pessoas contempladas com a concessão da gratuidade da Justiça. “A assistência deve ser resguardada aos contribuintes considerados hipossuficientes financeiramente.

Outra emenda supressiva, que retira do projeto todo o conteúdo dos artigos de 8 a 11, segundo Jean Carlos, por conflito jurídico. O vereador explicou que o teor desses artigos versam sobre Lei Complementar e, portanto, não podem ser alterados por Lei Ordinária.

Jean Carlos comemorou ainda duas novidades contidas na lei do Refis/2021 que, segundo ele, foram situações que solicitou à administração recentemente. O aumento da porcentagem de redução de juros e multas para o pagamento parcelado, e a inclusão da possibilidade do contribuinte negociar débitos também oriundos ou vinculados ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras. 

A terceira emenda, modificativa, de iniciativa da Comissão Mista, que assegura que também podem ser objeto da concessão dos benefícios previstos nesta lei os créditos tributários contemplados por programas anteriores com parcelamento ainda em curso e que não tenham seus saldos apurados em virtude de inadimplemento.

(Foto: Ismael Vieira / Diretoria de Comunicação e TV Câmara)

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