SESSÃO EXTRA | Aprovado novo piso para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
Os vereadores aprovaram, na sessão extraordinária desta sexta-feira (9.jul), o projeto de lei do Poder Executivo que adequa os valores do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, seguindo o estabelecido em portaria do Ministério da Saúde.
A nova tabela aprovada pela Câmara Municipal, que faz parte da lei complementar nº 213, de 22 de dezembro de 2009, mostra valores a partir das progressões por tempo de serviço. Na letra ‘A’ o salário a ser pago é de R$ 1.550,00. Na última letra, a “L”, o vencimento é de R$ 2.145,56.
O Ministério da Saúde explica que o agente comunitário de saúde é o elo entre o cidadão e a equipe de saúde, fato que favorece a criação de vínculos e proporciona a aproximação das ações de saúde ao contexto domiciliar, aumentando assim a capacidade de enfrentar os problemas de saúde da população.
A principal função do agente de combate às endemias é prevenir e auxiliar no combate às doenças endêmicas. De modo geral, as tarefas executadas pelo agente de combate às endemias envolvem vistorias de domicílios, terrenos baldios, depósitos e estabelecimentos comerciais. Além de inspeção de calhas, telhados e caixas d’água.
De acordo com o Ministério da Saúde, os profissionais cobrem 63% da população brasileira e por estarem inseridos na comunidade, contribuem no enfrentamento à Covid-19, com a busca ativa de pacientes sintomáticos, multiplicação de informações, além de contínuas visitas domiciliares.
Veja os novos valores aprovados para o auxiliar em saúde epidemiológica (agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias), retroativos a 1º de janeiro de 2021:
Referência / Valor
A / R$ 1.550,00
B / R$ 1.596,50
C / R$ 1.644,40
D / R$ 1.693,73
E / R$ 1.744,54
F / R$ 1.796,87
G / R$ 1.850,78
H / R$ 1.906,30
I / R$ 1.963,49
J / R$ 2.022,40
K / R$ 2.083,07
L / R$ 2.145,56