Sessão extra: aprovada concessão de área para maternidade e mudança na lei do Refis

por marcos — publicado 20/09/2019 14h41, última modificação 20/09/2019 14h41
Sessão extra: aprovada concessão de área para maternidade e mudança na lei do Refis

Vereadores se reuniram em sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira, 20.set (Foto: Ismael Vieira)

A Câmara Municipal de Anápolis aprovou por unanimidade dos presentes, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (20.set), dois projetos de lei do Poder Executivo. Os textos foram apreciados em dois turnos de votação e agora seguem para sanção.

Os vereadores autorizaram o prefeito Roberto Naves (PTB) a fazer a concessão de direito real de uso de uma área de 7 mil metros quadrados à Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva, que irá construir no local uma nova unidade hospitalar.

O projeto de lei aprovado em plenário informa que o terreno fica no Jardim das Américas 2ª Etapa, e estabelece que a nova unidade de saúde deverá atender a população anapolina pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda de acordo com a propositura, o prazo da concessão é de 30 anos, podendo ser renovado por igual período. A Maternidade Dr. Adalberto tem 90 dias contados a partir da aprovação da lei para dar início à obra, além de 36 meses para a sua conclusão.

A Comissão Conjunta convocada pelo presidente Leandro Ribeiro (PTB) para análise das proposituras apresentou três emendas aditivas ao texto do Executivo, todas também aprovadas por unanimidade.

Os vereadores adicionaram mais exigências ao beneficiário pela área, sob pena de se perder a concessão.

Na primeira situação, pode haver a revogação caso não se comprove anualmente através da prestação de contas que deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Saúde e à Comissão de Saúde da Câmara, que as atividades desenvolvidas através do SUS estão atendendo as finalidades da concessão, conforme as necessidades formalmente tratadas pelo município.

Outra emenda diz que a concessão somente terá validade se a instituição tiver regularidade fiscal, tributária e jurídica até a data de assinatura do termo.

Os vereadores acrescentaram também o seguinte texto ao projeto: a área mínima de edificação deverá ser de 40% da área concedida, devendo estar concluída dentro do prazo estabelecido por lei.

Benefícios fiscais
Outro projeto aprovado diz respeito ao Programa de Benefícios Fiscais 2019. Foi alterado artigo da lei que vedava a regulamentação da lei por meio de decreto. Com isso, o prefeito poderá fazer a prorrogação do prazo para que contribuintes possam regularizar seus débitos com o poder público municipal.

Em sua justificativa, o prefeito disse que autorizando a alteração na lei, os vereadores contribuem para “o incremento da máquina administrativa com um maior número de quitação de débitos anteriormente constituídos, bem como o enxugamento dos processos judiciais e processamento da dívida ativa perante a Secretaria Municipal da Fazenda”.

registrado em: