Diário Oficial de Anápolis traz a publicação de novas leis de iniciativa de vereadores
O Diário Oficial de Anápolis, em sua edição de quinta-feira (9.set), traz a publicação de novas leis que são iniciativas de vereadores.
A primeira delas, lei nº 415/21, que foi promulgada pelo presidente Leandro Ribeiro (PP), reconhece como atividade essencial os escritórios de contabilidade e advocacias em Anápolis.
A propositura é de autoria do vereador João da Luz (DEM) e garante o funcionamento dos dois tipos de estabelecimento mesmo em “tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
“Caberá ao Poder Executivo, em situações de calamidade pública ou emergência sanitária ou em outras pandemias, a definição sobre as regras de funcionamento e normas de precauções a serem observadas, por meio de Decreto Municipal, seguindo a orientação dos setores técnicos competentes”, preconiza o artigo 2º da nova lei.
Também foi publicada a lei nº 4.150/21, sancionada pelo prefeito Roberto Naves (PP), uma propositura de iniciativa do vereador Wederson Lopes (PSC) e que estabelece parâmetros de funcionamento das comunidades terapêuticas de acolhimento voluntário de pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo ou dependência de drogas.
A lei define como devem funcionar essas instituições na cidade, os princípios do serviço de acolhimento e as suas obrigações. Além disso, ficam estabelecidos os direitos do usuário e assegurada a liberdade de consciência e de crença das comunidades terapêuticas, entre outras regras que dão um norte para esse tipo de trabalho.
Também foi sancionada a lei nº 4.151/21, que autoriza o Município de Anápolis a instituir a Escola Vivencial de Trânsito (minicidade do trânsito). A autoria do projeto é do vereador Alex Martins (PP).
O programa deve ser coordenado pela Companhia Municipal de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos (CMTT) e compreende em medidas pedagógicas que visem a concretização de ações na área de segurança em sua fase preventiva, voltadas à orientação e educação das crianças e adolescentes, em um espaço que reproduzirá as experiências urbanas do cotidiano no trânsito, em uma minicidade, respeitando todos os mobiliários urbanos, em tamanho proporcional aos visitantes.
No último dia 23 de julho foi sancionada a lei nº 4.142, que permite a condução de pessoas atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para estabelecimentos de saúde privados. O projeto é de autoria do vereador Lisieux José Borges (PT).
Com isso, fica estabelecido que as pessoas socorridas pelo Samu terão a opção de serem removidas aos hospitais privados do município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.
Nos casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a lei estabelece que a família ou representante legal poderá fazer a opção. Além disso, fica estabelecido que apresentando qualquer dúvida com relação ao diagnóstico quanto à capacidade do hospital indicado pelo paciente ou seu familiar em atender a emergência, a equipe o encaminhará à rede de referência conveniada. Portanto caberá sempre ao Samu a decisão quanto ao melhor encaminhamento do paciente.