Projeto determina que Enel e Saneago avisem previamente cliente quando consumo ultrapassar 30% da fatura anterior
Projeto de lei do vereador Luiz Lacerda (PT), em tramitação nas comissões da Câmara Municipal, propõe que as empresas fornecedoras de água e energia elétrica – Saneago e Enel – sejam obrigadas a notificar o cliente quando o consumo registrado nos medidores superar em 30% a leitura anterior.
“Deverão também ser previamente notificados os casos de lançamentos de cobrança de taxas por religações à revelia ou outras taxas que não façam parte do consumo habitual do usuário”, estabelece um dos parágrafos do projeto, que ainda será apreciado em plenário e, caso aprovado, vai para sanção do prefeito.
A propositura pede ainda que o consumidor cuja medição ultrapassar os 30% tem prazo de cinco dias para fazer a contestação, caso queira. Não tendo essa manifestação, a empresa poderá fechar a fatura, “sem prejuízo dos direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor”.
Em sua justificativa, Luiz Lacerda diz que diversos abusos estão sendo cometidos pelas empresas fornecedoras de água e energia elétrica contra os consumidores de Anápolis e, “assim como é previsto no Código de Defesa do Consumidor, a Câmara Municipal como legítimo representante da população, tem o dever de intervir nesses casos”.