Projeto da LDO para 2023 é lido em plenário e começa a tramitar nas comissões da Câmara Municipal

por Orisvaldo Pires publicado 18/04/2022 17h14, última modificação 18/04/2022 17h14
Projeto da LDO para 2023 é lido em plenário e começa a tramitar nas comissões da Câmara Municipal

Projeto da LDO para 2023 é lido em plenário e começa a tramitar nas comissões da Câmara Municipal

A estimativa das receitas e das despesas do município de Anápolis, nas administrações direta e indireta, para o exercício financeiro de 2023, é de R$ 1.771.180.000,00. Este é um dos dados contidos no Projeto de Lei Complementar nº 004, de 13 de abril de 2022, de iniciativa do prefeito Roberto Naves (PP), que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviado à Câmara Municipal em regime de urgência e que já tramita nas comissões permanentes.

A LDO estabelece os critérios para a elaboração da Lei Orçamentária Anual/LOA (que deve ser enviada ao Legislativo quatro meses antes do encerramento do corrente exercício e devolvida para sanção até o encerramento da sessão legislativa) e passa a valer para o exercício seguinte. O princípio fundamental da LDO e da previsão de recursos e fixação das despesas é garantir o desenvolvimento econômico, o crescimento de empregos, a produtividade e o bem-estar social.

A fixação dos valores, explica o prefeito na justificativa do projeto enviado à Câmara, resultou de uma “profunda análise do comportamento da receita nos últimos três exercícios encaminhados, ou seja, 2019/2020/2021, bem como na previsão da receita a ser alcançada no exercício de 2022, apresentando como cenário a situação econômica do país, devido a estudos realizados do atual cenário vivenciado”.

No orçamento previsto pela LDO, informou o chefe do Executivo, constam recursos de “importância significativa” para várias modalidades de convênios que o município pretende firmar junto aos órgãos estaduais e federais. Tais recursos são necessários para o crescimento econômico e social, “assim como a realização de obras de infraestrutura urbana, além de todo sustento necessário à hodierna situação”.

A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, estabelece a LDO, abrangerá os poderes Legislativo, Executivo, fundos e entidades da administração direita e indireta. A LDO reafirma o que ordena a Constituição Federal quanto à obrigação de aplicação de, no mínimo, 25 por cento da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, de 15 por cento para a saúde e de 3 por cento para a assistência social. Os gastos com pessoal e respectivos encargos não podem ultrapassar o limite de 54 por cento das receitas correntes.

TRAMITAÇÃO
O projeto da LDO foi lido em plenário na sessão ordinária desta segunda-feira, 18, e encaminhado à diretoria legislativa. Primeiro a matéria passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Neste ambiente será analisada quanto à constitucionalidade e redação. Depois vai à comissão de mérito, que é a de Finanças, Orçamento e Economia. Após receberem pareceres nessas comissões, o projeto segue à Mesa Diretora para ser incluído na pauta. Deve ser aprovado em duas votações e, em seguida, enviado ao prefeito para sanção.

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