Paulo de Lima defende projeto de lei que proíbe em Anápolis a apreensão de veículos com IPVA atrasado

por marcos — publicado 20/05/2019 11h18, última modificação 20/05/2019 11h18
Paulo de Lima defende projeto de lei que proíbe em Anápolis a apreensão de veículos com IPVA atrasado

Paulo de Lima defende projeto de lei que proíbe em Anápolis a apreensão de veículos com IPVA atrasado (Foto: Ismael Vieira)

O vereador Paulo de Lima (PDT) defendeu na tribuna, nesta segunda-feira (20.mai), projeto de lei de sua autoria que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão de veículos em Anápolis devido ao não pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A matéria está tramitando nas comissões permanentes da Casa.

“É um projeto constitucional, pois de acordo com a lei maior não se pode pegar um bem do cidadão por imposto atrasado, sem o devido processo”, ressaltou o vereador. Segundo ele, há previsão de retenção de um veículo por estar com o pneu careca ou sem algum item de segurança, mas não por imposto atrasado.

“O cidadão não pode ter seu bem apreendido em forma de confisco”, continuou Paulo de Lima. O vereador afirmou que há especialistas em Direito Público que defendem essa tese, de que não se pode apreender veículo com IPVA atrasado.

O vereador concordou que imposto deve ser pago, mas o mecanismo de cobrança não pode iniciar com a retenção do bem da pessoa. “Mesmo porque a pessoa não paga porque não tem dinheiro. Ainda mais do jeito que o País está, em crise, as pessoas estão tendo dificuldades”, reforçou.

O artigo 3º do projeto de lei do vereador diz o seguinte: “a administração pública federal, estadual ou municipal não poderá exercer o poder de polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios”.

Em sua justificativa, Paulo de Lima afirma que a apreensão de veículos com IPVA atrasado “viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais”.

“Existem decisões pacíficas no Supremo Tribunal Federal reafirmando a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito, como também é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”, completa o vereador no texto que está em tramitação.

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