Pastor Elias apresenta indicação ao prefeito, propondo novo espaço para o Mercado do Produtor

por marcos — publicado 08/05/2019 15h55, última modificação 08/05/2019 16h01
Pastor Elias apresenta indicação ao prefeito, propondo novo espaço para o Mercado do Produtor

Pastor Elias Ferreira apresenta indicação ao prefeito, propondo novo espaço para o Mercado do Produtor (Foto: Ismael Vieira)

O vereador Pastor Elias Ferreira (PSDB) apresentou na sessão desta quarta-feira (8.mai), Indicação para que o prefeito Roberto Naves (PTB) destine área de 200 mil metros quadrados no Daia Municipal, um distrito a ser criado, para a implantação de uma nova sede para a Central de Abastecimento de Anápolis (Mercado do Produtor).

O documento foi aprovado em plenário pelos vereadores. Em discurso em defesa da propositura, Pastor Elias lembrou que o Mercado do Produtor foi criado em 1978 e desde então, permaneceu no mesmo espaço apesar do crescimento de Anápolis.

Pastor Elias enumerou alguns problemas atuais, e o primeiro deles é estar numa região centralizada, que dificulta a movimentação de caminhões, veículos pequenos e pessoas. “Em todos os lugares, o Ceasa precisa estar às margens de uma rodovia, para facilitar o transporte das mercadorias”, explicou.

O vereador citou a estrutura precária do Mercado do Produtor e a necessidade de segurança na portaria, duas melhorias que só devem ocorrer a partir da concessão da administração da central para uma empresa e, consequentemente, a mudança da sede de lugar.

Dengue
Pastor Elias também falou da necessidade da população anapolina em combater o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. “Estou com suspeita dessa doença, é algo terrível”, afirmou.

O vereador apresentou números da dengue na cidade, ainda do final de abril. “São 5025 casos suspeitos e 959 casos confirmados, mas esse número já deve ter chegado a mil pelo que vi nos hospitais em que estive”, comentou.

Pastor Elias citou o artigo 15 da lei nº 2851, de 17 de abril de 2002, como arma importante para o combate ao mosquito. O texto diz que a autoridade sanitária tem livre acesso, em qualquer dia e hora, mediante as formalidades legais, em todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou estabelecimentos de qualquer espécie, terrenos cultivados ou não, lugares ou logradouros públicos, e neles fará observar o disposto na lei para o controle da dengue.

“Nos casos de oposição ou dificuldade à diligência, a autoridade sanitária intimará o proprietário, locatário, responsável, administrador ou seus procuradores, no sentido de que a facilitem imediatamente, ou dentro de 24 horas, conforme a urgência”, explicou Pastor Elias.