Mesa Diretora apresenta projeto que institui o Código de Ética e do Decoro Parlamentar na Câmara de Anápolis

por Orisvaldo Pires publicado 10/05/2022 13h40, última modificação 10/05/2022 13h40
Mesa Diretora apresenta projeto que institui o Código de Ética e do Decoro Parlamentar na Câmara de Anápolis

Mesa Diretora apresenta projeto que institui o Código de Ética e do Decoro Parlamentar na Câmara de Anápolis

Foi lido em plenário na sessão ordinária desta terça-feira (10.mai) e começa a tramitar nas comissões, o Projeto de Resolução que institui o Código de Ética e de Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Anápolis. A matéria é proposta pela Mesa Diretora e estabelece os princípios éticos e as regras básicas do decoro que devem orientar a conduta do vereador no exercício do mandato.

O primeiro dever fundamental do vereador, definido no Código de Ética e do Decoro Parlamentar, prescrito nas constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, é a “afirmação e a ampliação da liberdade entre os cidadãos, a defesa da República e do Estado Democrático de Direito, das garantias individuais e dos direitos humanos”.

O Código também estabelece cláusulas que tratam do combate a injustiças e à discriminação, assim como ao preconceito de qualquer espécie. Estabelece o compromisso do vereador em defesa da cidadania e o zelo com o dinheiro público. Entre as vedações, a lei trata do abuso do poder econômico no processo eleitoral.

Será considerada falta do vereador contra o Código de Ética e do Decoro Parlamentar, entre outros, utilizar nos pronunciamentos palavras ou expressões incompatíveis com o cargo; desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, bem como dirigir palavras contra a honra de seus pares; o desrespeito à propriedade intelectual das proposições; praticar improbidade no exercício de suas funções; e utilizar-se dos meios de comunicação para atingir a imagem e a honra de qualquer pessoa.

O vereador também se submeterá às sanções previstas no Código se deixar de zelar pela proteção e defesa do patrimônio e dos recursos públicos; que usufruir favorecimentos ou vantagens pessoais ou eleitorais ilícitos com recursos públicos; que condicionar sua tomada de posição ou seu voto, nas decisões da Câmara, a contrapartidas pecuniárias ou de quaisquer espécies; que usar o cargo para influenciar no favorecimento de pessoas físicas ou jurídicas. 

PENALIDADES
As penalidades estabelecidas pelo Código estão definidas medidas disciplinares e sanções. Entre as medidas: censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais por prazo de 15 a 60 dias, e impedimento temporário do exercício do mandato por prazo não superior a 30 dias. Entre as sanções: destituição dos cargos parlamentares e administrativos, e perda do mandato.

Entre outros fatores, a perda do mandato de um vereador será aplicada àquele cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; que deixar de comparecer a cada ano pelo menos a um terço das sessões ordinárias ou a cinco sessões extras, salvo em caso de licença ou missão oficial autorizada; que perder ou tiver suspensos direitos políticos; que sofrer condenação criminal em sentença transitado em julgado; que se utilizar do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

O Conselho de Ética e do Decoro Parlamentar é composto de cinco vereadores como membros titulares e outros cinco suplentes. O mandato é de dois anos, permitida a reeleição. A eleição acontece regimentalmente na segunda sessão ordinária de cada biênio. Vereador que responder a processo disciplinar em curso não pode compor o Conselho, que tem as mesmas prerrogativas de uma Comissão Processante, nos termos previstos para este tipo de comissão na legislação federal pertinente. 

PROCESSO DISCIPLINAR
Qualquer vereador, partido político representado na Câmara ou cidadão poderá representar perante a Corregedoria contra vereador por conduta “atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar”. A representação será encaminhada pela Mesa Diretora ao Conselho de Ética, que instaura processo disciplinar com prazo máximo de duração de 90 dias. Recebido o relatório do Conselho, a Mesa Diretora tem 90 dias para adotar providências cabíveis de acordo com o que preceitua o Código de Ética e do Decoro Parlamentar.

A Câmara Municipal elegeu em dezembro de 2021 o Conselho de Ética e do Decoro Parlamentar, composto dos seguintes membros: Titulares – Professor Marcos Carvalho (PT), João Feitosa (PP), Jakson Charles (PSB), Andreia Rezende (SD) e Edimilson Mercado Serve Bem (PV). Suplentes – Delcimar Fortunato (Avante), Cleide Hilário (Republicanos), Jean Carlos (União), Seliane da SOS (MDB) e Policial Federal Suender (PRTB). Em seguida os componentes elegeram o vereador Jakson Charles presidente do Conselho. O vice-presidente da Câmara, vereador Domingos Paula (PV) é o Corregedor Geral do Legislativo.

O presidente da Câmara, vereador Leandro Ribeiro (PP) é um entusiasta do Conselho de Ética e do Decoro Parlamentar, como instrumento para fortalecer as ações de transparência adotadas pela atual gestão do Legislativo e para a qualificação da atividade parlamentar em benefício da sociedade. “Um instrumento moralizador da atuação dos parlamentares, estabelecendo a tramitação processual para a aplicação de sanções disciplinares e tipificando as hipóteses em que o vereador estará incurso naquelas sanções, inclusive a decretação de perda de mandato”, disse.

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