Março Mulher: leis de iniciativa da Câmara de Anápolis combatem a prática de violência obstétrica, e conscientizam as mulheres sobre o tema
Março Mulher: leis de iniciativa da Câmara de Anápolis combatem a prática de violência obstétrica, e conscientizam as mulheres sobre o tema
A proteção das gestantes e das parturientes contra a violência obstétrica em Anápolis é assegurada por leis elaboradas e aprovadas na Câmara Municipal. Em 7 de março de 2023 foi sancionada a Lei nº 4.260, de iniciativa da vereadora Andreia Rezende (Avante), que criou a Semana de Conscientização da Violência Obstétrica, a ser celebrada todos os anos, na semana do dia 15 de agosto, data em que é comemorado o Dia da Gestante.
Segundo Andreia Rezende, as políticas públicas precisam avançar, principalmente em temas difíceis e tabus, “mas essenciais porque são de saúde pública”. A vereadora entende também que a violência em si é absurda, “mas ainda temos a violência obstétrica, isso no momento mais vulnerável, que é a hora do parto”.
Aproximadamente 45% das mulheres da rede pública, disse Andreia Rezende, sofrem violência obstétrica. Na rede particular, revelou, o índice é de 30%. “Algumas mulheres perdem seus bebês e outras ficam com lesões físicas ou psicológicas”, completou Andreia.
A lei considera como violência obstétrica todo ato praticado pela equipe de saúde, como abusos, desrespeito e maus-tratos, da assistência ao parto, nas instituições de saúde. A Semana de Conscientização da Violência Obstétrica busca conscientizar a população e promover o acesso à informação.
Outras leis, com temáticas correlatas, foram criadas pela Câmara Municipal de Anápolis, ainda no ano de 2023. A Lei nº 4.267, de 5 de abril de 2023, de iniciativa do vereador Professor Marcos (PT), implantou medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e proteção contra a violência obstétrica em Anápolis.
Entre os exemplos de ofensa verbal ou física citados nesta lei estão o tratamento agressivo, a recriminação da parturiente, zombar da mulher, deixar de ouvir queixas e dúvidas, tratar a mulher de forma inferior, induzir à opção por parto cesariana, recusar atendimento ao parto, impedir que a mulher seja acompanhada ou de se comunicar.
OUTRAS LEIS
Também de iniciativa do Professor Marcos, foi criada a Lei nº 4.266, de 5 de abril de 2023, que obriga o acompanhamento por profissional do sexo feminino, durante a realização de exames, o procedimento que utilize sedação ou anestesia, que induzam a inconsciência da paciente, e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis.
As leis criadas em Anápolis para proteger a mulher dos casos de violência obstétrica, foram instituídas em um momento em que os legisladores estaduais e federais aprofundam debates sobre o tema. Em Goiás foi criada a Lei nº 23.196, de 6 de janeiro de 2025, de iniciativa do deputado estadual Wilde Cambão (PSD), que assegura direitos às mulheres que sofrem perda gestacional ou neonatal.
Entre as determinações definidas por esta lei estão o direito à mulher de ter acompanhante durante a internação, que seja informada sobre o procedimento médico, que não seja submetida a procedimentos desnecessários, que tenha respeitado o tempo para o seu luto, e tenha acompanhamento psicológico.
E destaca que a violência obstétrica é caracterizada por práticas abusivas ou desrespeitosas por parte dos profissionais de saúde em relação às mulheres grávidas, parturientes e puérperas. A Lei 11.609/2023 descreve a violência obstétrica como a violação dos direitos humanos, da autonomia e da privacidade da mulher.
CRIME
Os dados de levantamento feito pela Fundação Perseu Abramo, a cada quatro mães uma sofre violência obstétrica. Em 2021, de 148 mil partos realizados em Goiás, pelo menos 37 mil registraram violência. O Conselho Nacional de Justiça revela que essa conduta pode ser enquadrada como crime, ainda que não haja tipificação específica.
Andreia Rezende, ao defender sua iniciativa em criar a lei que protege a mulher da violência obstétrica, lembrou que a lei federal 11.108/2005, dá direito ao acompanhante para a gestante, seja homem ou mulher. “O hospital não tem direito de escolher e não pode dizer que não tem estrutura para permitir o acompanhante. A negativa, por si só, é uma violência”.
Em 2023, com apoio dos demais vereadores, Andreia Rezende aprovou o projeto ‘Maio Furta Cor’, que valoriza a saúde mental materna. Segundo ela, quando passa por essa circunstância, a mulher passa por variações de humor e esse aspecto precisa ser trabalhado com políticas públicas permanentes. “Hoje avançamos junto às maternidades, para que estabeleçam essa política pública”, disse.
Em seu primeiro mandato, Andreia Rezende propôs diversos projetos, três deles em favor das mulheres, sancionados pelo Executivo e agora vivaram leis. Além da lei sobre a violência obstétrica, criou a lei que institui o Código Sinal Vermelho, para ajudar mulheres vítimas de violência a pedir socorro e acionar autoridades. E, ainda, a lei que estabelece Prioridade da mulher vítima de violência nos programas habitacionais.
DEFINIÇÃO
A violência obstétrica é qualquer violência física, moral, patrimonial ou psicológica praticada contra as mulheres durante a gravidez, parto ou pós-parto. Pode ser causada por falhas estruturais do sistema de saúde, ou por negligência, imperícia ou violência física ou psíquica de profissionais de saúde.
A violência obstétrica pode incluir: mentir para a paciente sobre sua condição de saúde; uso excessivo de medicamentos; intervenções no parto; raspagem dos pelos pubianos ; episiotomias de rotina; e realização de enema.
A violência obstétrica sofrida pela gestante que é insuficientemente assistida no hospital e pela criança que é vítima de manobras de extração imprudentes representa falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar.
O tratamento desigual e a falta de cuidados adequados durante o parto representam violência obstétrica, situação que reflete uma violação dos direitos fundamentais das mulheres em desrespeito à sua condição de gênero e gera dever de indenizar.
ESTATÍSTICAS
A revista ‘Ciência & Saúde Coletiva’, editada pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva, publicou em 2024 informações sobre a pesquisa “Nascer no Brasil I”, e mostrou os cenários das mulheres brasileiras que se sentiram desrespeitadas durante todo o processo de nascimento: 24,5% não tinham acompanhante durante o parto; 56,1% foram submetidas a episiotomia e 37,3% à manobra de Kristeller.
No total, 45% delas relataram pelo menos um ato de violência obstétrica durante o parto, incluindo violência física ou psicológica, falta de informação, ausência de privacidade e de autonomia. Outra pesquisa, a Coorte de Nascimentos de Pelotas (RS) coletou informações sobre violência obstétrica até três meses após o parto. A amostra incluiu 4.275 puérperas e mostrou que 10% delas sofreram abuso verbal (5%) e físico (6%), tendo sido submetidas a procedimentos inapropriados e 6% tiveram algum tipo de cuidado negado. No total, 18,3% das mulheres relataram maus-tratos no último parto.