Lisieux realiza audiência sobre torres de telecomunicações nesta sexta-feira, dia 13 de abril
Luiz Eduardo Rosa (Da Assessoria de Imprensa do vereador)
As mudanças no regulamento para a instalação de antenas de telecomunicação no Município é o tema de uma audiência agendada pelo vereador Lisieux José Borges (PT) para a próxima sexta-feira (13). A demanda foi trazida pelo Vereador do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) que busca sugerir complementações da Lei Municipal vigente. A audiência será realizada no Plenário da Câmara Municipal, no dia 13, às 19h00.
O projeto de lei complementar que complementará as regras instalação de torres de telecomunicação será debatido em uma Audiência Pública com o setor interessado. “Percebemos a necessidade de realizar mudanças na regulamentação em pontos como proibição da proximidade de alguns edifícios que prestam serviço ao público e também a exigência de licenças ambientais necessárias”, aponta Lisieux.
Uma das mudanças debatidas são as restrições de instalação das antenas próximas aos edifícios de atendimento ao público, como creches e asilos, e também aqueles com riscos de acidentes, como os postos de gasolina. Outra mudança importante é a exigência de licenças ambientais apropriadas, nas quais regulem os limites de atividade da antena, minimizando os danos à população e ao meio ambiente.
Além de participar nos debates sobre o assunto no Comdema, Lisieux acompanhou a pauta no Conselho Municipal da Cidade de Anápolis (Comcidade), onde também é membro. A reunião foi realizada na última quinta-feira (06), no Miniauditório da Câmara Municipal, onde contribuiu com esclarecimentos sobre o tema.
Conquistas
Em 2016, a Lei Municipal n° 362 regulando esta atividade, do setor de telecomunicações, foi promulgada pelo então presidente da Câmara, vereador Lisieux. O Executivo, nesta época, não cumpriu o prazo hábil para sanção do projeto de lei e, segundo a Lei Orgânica, a matéria teve que ser promulgada pela presidência do Legislativo. “A lei de 2016 garantiu avanços ao setor no Município, quando obrigou as novas torres de telecomunicação atenderem aos setores que não dispõem de sinal”, aponta Lisieux.
Na lei 362/16, consta artigo que exige que as empresas que pretendem instalar novas antenas no Município, deverão atender as localidades que não são servidas por sinal de celular. Como as regiões do Piancó, Souzânia, Interlândia, a do Anicuns e outros locais com ausência de sinal. O distrito de Souzânia é um dos exemplos de regiões que foram beneficiadas com a exigência da lei.