Lisieux explica projeto que dá opção para Samu levar paciente com plano de saúde para rede privada
O vereador Lisieux José Borges (PT) defendeu projeto de lei de sua autoria que deu entrada na pauta de votações em plenário, em discurso na tribuna nesta terça-feira (3.dez). Segundo ele, a propositura pretende somente auxiliar a saúde pública municipal, buscando desafogar dependências como UTI e salas vermelhas, ao se permitir que o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) possa encaminhar pacientes que tenham plano de saúde para hospitais privados da cidade.
O vereador disse que em um primeiro momento a matéria teve parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), mas que em um pedido de vistas, acabou recebendo parecer negativo do colegiado. Segundo Lisieux, o parlamentar que inicialmente fez a análise solicitou um posicionamento do diretor de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde, que mesmo discorrendo posicionamentos que colaboram com seu projeto, optou por sugerir seu arquivamento no final.
O vereador ressaltou que seu projeto apenas permite que o Samu conduza aquele que tem plano de saúde direto para a rede privada, ou seja, “não obriga, apenas permite”, o que é perfeitamente legal dentro da legislação.
Lisieux leu o artigo 197 da lei que regulamenta o atendimento de urgência, citado pelo diretor, para embasar sua propositura: “são de relevância política as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público, dispondo dos termos da lei, a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente por terceiros e também por pessoa física e jurídica de direito privado”.
Em seguida o relatório estabelece que o médico regulador tem que buscar a melhor resposta possível para o paciente, o que também preconiza o texto em tramitação na Câmara. “E lá no final, usando as próprias palavras, ele fala que por essa e outras razões que esse paciente deve ter garantido o acesso a um atendimento qualificado, adequado à sua necessidade”, completou Lisieux.
O vereador também utilizou outro posicionamento do diretor da Secretaria de Saúde para reafirmar o mérito do seu projeto. “A legislação salienta que os municípios possuem competência constitucional para legislar, principalmente sobre assuntos de interesse local e devem ainda suplementar a legislação estadual e federal naquilo que couber”.
Por fim, Lisieux disse que o diretor conclui de maneira equivocada que o projeto esbarra na legislação federal, pois “tira a competência do médico regulador de tomar a medida competente necessária”. “Ele não leu projeto com os olhos que deveria. Alguém disse a ele que não pode mexer com coisas do Samu, e ele acreditou”.
O vereador citou artigo 1º da sua propositura para frisar o equívoco do diretor: “as pessoas socorridas pelo atendimento emergencial pelas equipes de socorro de remoção do Samu terão a opção de serem removidas aos hospitais privados do município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial”.
De acordo com Lisieux, se a pessoa tem plano de saúde, e ela mesma ou alguém da família comunica isso ao Samu, que seja levada para o Ânima ou Hospital Evangélico Goiano. “Por que tem que ir para a sala vermelha da UPA e depois esperar o médico autorizar uma transferência?”, argumentou. Ele citou casos de quedas de motocicleta, cujos pacientes de planos de saúde já podem ir para o estabelecimento privado que cuida de queimaduras, desafogando esse tipo de atendimento no Hospital Municipal para quem precisa do SUS.
Lisieux afirmou que “não está inventando a roda”, pois fez seu projeto a pedido de médicos e, em uma pesquisa, observou que há leis semelhantes em Santa Catarina, Rio de Janeiro, Tocantins e Goiânia. “O mais interessante é que a capital goiana tem esse dispositivo, de ouvir o paciente ou parente para direcioná-lo para a rede privada, desafogando a rede pública. E é isso que estamos solicitando aqui”.