João da Luz solicita à Secretaria de Economia atualização do Código Tributário sobre isenção de IPTU para pessoas com doenças graves
João da Luz solicita à Secretaria de Economia atualização do Código Tributário sobre isenção de IPTU para pessoas com doenças graves
Segundo ele, a Lei Complementar nº 016, de 20 de dezembro de 2021, aumentou esse valor de R$ 120 mil para R$ 198 mil. “Mas esse novo valor ainda não consta do Código Tributário”, ponderou. João da Luz ressaltou que essa questão do valor venal é um dos grandes entraves para que muitas pessoas tenham acesso à isenção do IPTU.
João da Luz relacionou algumas das doenças que constam da lei para que pessoas sejam beneficiadas pela isenção do IPTU: Aids, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doenças de rins e de fígado irreversíveis, mal de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, neoplasia maligna, moléstia profissional irreversível, transtorno mental e incapacitante, diabetes que incapacita ao trabalho, tuberculose ativa, entre outras.
(Foto: Ismael Vieira / Diretoria de Comunicação e TV Câmara)