João da Luz publica manifesto sobre solicitações feitas pelos artesãos anapolinos

por Da Assessoria — publicado 22/10/2019 17h10, última modificação 23/10/2019 09h13
João da Luz publica manifesto sobre solicitações feitas pelos artesãos anapolinos

João da Luz publica manifesto sobre solicitações feitas pelos artesãos anapolinos

MANIFESTO Nº 002/2019 

Em resposta ao ofício 005/2019 recebido no gabinete do vereador “João da Luz”, como também em resposta a reunião realizada no dia 12 de setembro de 2019, entre o Vereador citado e a Secretaria de Cultura do Município, Sra. Eva Cordeiro, que versou sobre assuntos concernentes as solicitações feitas pelos artesãos, por meio do ofício acima referido e encaminhado através do artesão Júlio Gomes ao vereador citado que manifesta:

(1)          Favorável frente a algumas solicitações que lhe foram feitas pelos artesãos na pessoa do Sr. Júlio Gomes, sendo:

1.1 Entende que os artesãos necessitam divulgar seus trabalhos nas mais diversas localidades da cidade, não concentrando-se apenas em um único local, seguidamente apoia a ideia de se criar espaços, sendo vitrines e/ou galerias em locais de grande circulação de pessoas que tenha por finalidade a exposição dos trabalhos dos artesãos de Anápolis/GO. Concorda ainda que essa exposição difusa trará maior fluxo de renda e comércio aos artesãos junto ao Município.

O vereador “João da Luz” entende que através da difusão e conhecimento dos trabalhos produzidos, nosso município tende a crescer muito mais, vez que concorda que cursos de capacitação e promoção dos mais diversos tipos de artesanatos produzidos em nosso município necessitam ser amplamente divulgada, vez que seus efeitos são positivos para o município seja pela utilização de produtos e insumos sustentáveis e recicláveis, seja pela prática da reutilização e reaproveitamento de coisas que muitas vezes descartamos de forma tão imediata e ainda, que não nos permitimos pensar nas diversas formas e modos que aquele mesmo utensílio poderia nos continuar sendo útil, seja ainda pela perfeição a que estes materiais nas mãos desses artistas viram obra prima, sujeita não apenas a admiração, mas sim e principalmente, a base de sustento de muitas famílias da nossa cidade.

(2)          Favorável no tocante ao trabalho que vem sendo desenvolvido pela Secretaria de Cultura do Município, sendo:

2.1 Recentemente foi reinaugurada a Casa do Artesão, localizada na Praça Bom Jesus;

2.2 Promoção de feiras mensais que envolvem e divulgam o trabalho dos Artesãos no nosso município, através do Feira’Art;

2.3 A disposição e o empenho exercido junto as Associações com finalidade de artesanato que procuram parceria junto a Secretaria de Cultura, promovendo assim o fortalecimento dessas associações;

Aproveita o manifesto para parabenizar ao Prefeito Roberto Naves, bem como a Secretaria da Cultura, Sra. Eva Cordeiro frente àimplementação do Projeto “Feira da Cidade”, que será inaugurada mais precisamente em outubro deste ano e, terá por local o espaço abaixo do viaduto que corta a Av. Goiás e a Av. Brasil, esta feira, funcionará de forma permanente e serão disponibilizados quarenta e duas bancadas que serão utilizadas pelos artesãos e pertencentes às associações de artesanato da cidade.

O vereador que abaixo assina manifesta ainda sua satisfação, vez que tem sido referência junto aos artesãos do município que tem buscado apoio e parceria junto ao seu gabinete e, deste modo e diante dessas solicitações que lhe são feitas e dentro das delimitações de sua atribuição tem buscado atender as demandas do povo.

Manifesta ainda satisfação junto a Secretaria da Cultura que, na pessoa da Secretária e equipe, tratou com esmero este vereador, bem como a sua equipe parlamentar e jurídica e, procurou convergir conosco em reunião o que seria o melhor para os artesãos de nossa cidade, nos expondo os trabalhos que já estão em andamento, como também os trabalhos e projetos que serão inaugurados e realizados junto aos Artesãos, sendo um deles o já citado Projeto “Feira a Cidade” e o Projeto da “Criação do Selo de Certificação eQualidade frente aos trabalhos realizados pelos Artesãos Anapolinos”, projeto este, de autoria do Vereador “João da Luz”, que foi carinhosamente abraçado pela Secretária Eva Cordeiro, no intuito de torná-lo concreto e executado pela Prefeitura, entendo ser uma forma da Prefeitura certificar e qualificar os trabalhos dos artesãos desenvolvidos em nosso município.

Assim me manifesto.

Anápolis/GO, 27 de setembro de 2019.

Vereador “João da Luz 

 

PROJETO DE LEI Nº 13/2019 

"CRIA O SELO DE CERTIFICAÇÃO E QUALIDADE FRENTE AOS TRABALHOS REALIZADOS PELOS ARTESÃOS NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal de Anápolis/GO aprovou e eu Prefeito Municipal, nos termos do art. 58 da LOMA, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criado o selo de certificação e qualidade dos trabalhos realizados pelos artesãos no município de Anápolis/GO.

§1º Caberá selo aos trabalhos realizados:

I – Aos artesãos do Município de Anápolis/GO;

II – Aos trabalhos desenvolvidos e melhor avaliados pela Secretaria de Cultura;

§2º. Ficará a cargo da Secretaria da Cultura criar emblema, critérios e a avaliação necessários para certificar e qualificar o produto produzido pelos artesãos;

§3º. Os critérios e a avaliação deverão ser regulamentadospela Secretaria de Cultura do Município;

§4º O emblema que representará o selo deverá ser criado pela Secretaria de Cultura, obedecendo aos critérios e procedimentos adotados para sua criação e desenvolvimento;

§5º Caberá a Administração Municipal incentivar a divulgação, procedimento e realização da entrega do selo aos trabalhos escolhidos.

 

Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º.O Poder Público regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação, devendo, no mínimo resolver quanto ao procedimento que o emblema e o selo adotarão para serem entregues aos artesãos de Anápolis/GO.

 

Art. 4ºO Poder Executivo poderá expedir os atos que se fizerem necessários à execução desta Lei.

 

Art.5ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Anápolis/GO, 26 de setembro de 2019.

Vereador “João da Luz”

  

JUSTIFICATIVA 

O presente Projeto de Lei tem o intuito de contribuir efetivamente para com a melhoria da certificação e qualidade dos trabalhos realizados pelos artesãos credenciados no município.

O projeto ora proposto não fere as normas existentes no nosso ordenamento.

O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas trazendo para o debate na Câmara questões relacionado a temas de interesse comum.

Assim nos termos da competência material comum, segundo o art. 23, V da Constituição Federal é matéria do Município dispor sobre assuntos que proporcionem os meios de acesso a cultura, bem como compete dispor de forma concorrente frente ao tema, conforme estatui o Art. 24, V, VII, VIII e IX da CF.

Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

V -  produção e consumo;

(...)

VII -  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII -  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX -  educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

 

Não há dúvidas de que a matéria em questão é de interesse local, nos termos que dispõe o art. 30, |, da Constituição.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I -  legislar sobre assuntos de interesse local;

 

Acreditando que a aprovação deste Projeto certamente será de fundamental importância para dar aos artesãos o real reconhecimento frente aos trabalhos que realizamque,espero contar com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.

Assim, conclui-se que a medida se faz necessária a título de mérito e reconhecimento.

Dessa forma, não pode esta municipalidade manter-se inerte, devendo promover todas as medidas que contribuam para maior divulgação e incentivo frente ao nosso artesanato.

Entendendo ser de extremo interesse ao Município a aprovação do projeto de lei em epígrafe.

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