João da Luz publica manifesto com avaliações sobre o auxílio-inclusão

por Da Assessoria — publicado 28/10/2021 11h45, última modificação 29/10/2021 11h44
O vereador João da Luz (DEM), 3º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anápolis, assina manifesto em que trata da mudança ocorrida na tutela coletiva dos direitos da PCD e a assistência social, as quais considera "relevantes".
João da Luz publica manifesto com avaliações sobre o auxílio-inclusão

João da Luz publica manifesto com avaliações sobre o auxílio-inclusão

Manifesto nº 001/2021 

Eu Vereador João da Luz nos atributos da função a que me são conferidas enquanto corpo do legislativo municipal, manifesto a título de utilidade pública de direito do cidadão quanto ao auxilio-inclusão, trazido pela Lei 13.146/2015 e regulamentado pela Lei 14.276/2021.

A mudança ocorrida na tutela coletiva dos direitos da PCD - Pessoas Portadoras de Deficiência Física - e a assistência social é muito relevante, tal avanço trouxe mais tranquilidade. Mas será que você conhece seu direito?

O auxílio-inclusão é um benefício previsto no art. 94 da Lei 13.146/15, cuja regulamentação deveria se dar por meio de lei. Essa regulamentação, no entanto, só veio em junho de 2021 por meio da Lei 14.176/21, que tratou de incluir o art. 26-A e seguintes na LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social - (Lei 8.742/93).

Mas a maior novidade de todas é o fato que as PCD que fazem jus ao benefício puderam começar a requerê-lo a partir do dia 1º de outubro de 2021, em razão de esse dispositivo só ter entrado em vigor nesta data (art. 6º, II, da Lei 14.176/21).

Resumidamente, o auxílio-inclusão é um incentivo à reinserção das PCD no mercado de trabalho e na própria sociedade, visando à sua emancipação em relação ao Estado.

Terá direito ao benefício a PCD que receba o BPC - Benefício Geral de Previdência Social - e passe a exercer atividade remunerada limitada a 2 salários-mínimos e que se enquadre no RGPS - Regime Geral de Previdência Social - ou em algum regime próprio. Além disso, deve estar com o CPF regular, inscrito no CadÚnico e deve continuar atendendo aos requisitos para manutenção do BPC (previsto no art. 20 da LOAS). O auxílio-inclusão corresponderá ao pagamento de metade do valor previsto para o BPC (art. 26-B).

Os dispositivos seguintes ainda trazem diversas previsões relevantes sobre o benefício, razão pela qual sugiro fortemente a leitura, já que novidades sempre são objeto de relevância discussão desta casa.

João da Luz (DEM)
Vereador

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