João da Luz destaca recursos do programa Mais Crédito e importância da liberdade econômica
A partir da injeção desses recursos, importante para a retomada pós-pandemia, João da Luz pediu o prosseguimento da tramitação de projeto de sua autoria, protocolado ainda em 2019, que trata da liberdade econômica. O texto foi feito por ele a partir de edição pelo presidente da República de Medida Provisória, que acabou se transformando na lei 13.874.
“Temos a visão que essa lei é propícia ao município porque desburocratiza [a emissão de] alvará e licenças de quem quer empreender, quem quer iniciar o seu negócio. Praticamente dispensa esses documentos”, explicou João da Luz.
Segundo o vereador, hoje aqueles que trabalham na informalidade são perseguidos pelo estado. “Que Anápolis faça essa lei ser atendida na íntegra”, completou.
João da Luz citou alguns pontos positivos da liberdade econômica:
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10).
Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.
Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.
Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.
Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais.
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.