João da Luz anuncia ação contra a Enel pela demora na implantação de eletricidade na zona rural
Em discurso na tribuna na sessão ordinária desta quarta-feira (4.dez), o vereador João da Luz (PODE) informou que está preparando uma ação civil com pedido de mandado de segurança contra a Enel, pela demora na implantação de energia elétrica na zona rural, embora seja uma determinação da lei, definida a partir da prerrogativa da universalização desse serviço.
“Temos trabalhadores que moram na zona rural que tem dificuldade em empreender, pois não há energia elétrica, cuja implantação é uma obrigação do Estado”, ressaltou.
João da Luz comentou que o morador da zona rural está sendo enrolado há muito tempo pela Enel, por isso a medida mais enérgica via Poder Judiciário.
“Vamos levar adiante porque a paciência acabou. Fizemos um pedido para que a Enel atenda a zona rural, a empresa não se negou, mas o serviço está agendado para 2023, 2024, o que é um absurdo”, disse.
João da Luz informou ainda que foi convidado pelo deputado estadual Amilton Filho (SD) para estar em uma reunião da CPI da Enel, e que pretende levar essa demanda dos moradores da zona rural até a Assembleia Legislativa.
Ele frisou que há propriedades na região que aguardam a chegada da energia elétrica há dez anos. O vereador pediu que aqueles que vivem situação semelhante, que procurem seu gabinete, visando o fortalecimento dessa ação civil.
Saiba mais sobre a Universalização dos Serviços Públicos de Energia Elétrica:
A universalização dos serviços públicos de energia elétrica foi estabelecida pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003.
A Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, definiu que a universalização dos serviços públicos de energia elétrica deve ser realizada sem ônus de qualquer espécie ao solicitante, nos horizontes temporais estabelecidos pela Aneel, desde que satisfeitas as seguintes condições:
característica de enquadramento no Grupo B, excetuado o subgrupo iluminação pública;
carga instalada na unidade consumidora de até 50 kW;
possa ser efetivado em tensão inferior a 2,3 kV, ainda que necessária a extensão de rede primária de tensão inferior ou igual a 138 kV; e o solicitante não seja atendido com energia elétrica pela distribuidor a local.
A Aneel regulamentou inicialmente a questão por meio da Resolução Aneel nº 223, de 29 de abril de 2003, criando as regras para que as distribuidoras do país elaborassem os Planos de Universalização e definindo o ano limite para o alcance da universalização em cada área de concessão.
Ao longo dos anos, em função do aumento expressivo da quantidade de domicílios a serem atendidos e da criação de programas específicos para a área rural, como o Programa Luz para Todos, houve a necessidade de revisão dos Planos de Universalização.
Na área urbana, todas as distribuidoras do país encontram-se universalizadas. Na área rural, 87 distribuidoras estão universalizadas e 14 distribuidoras continuam executando o seu Plano de Universalização.
A partir da universalização, toda solicitação de atendimento deve ser realizada pelas distribuidoras de acordo com os prazos e condições estabelecidas pelas Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa Aneel nº 414, de 9 de setembro de 2010).