Jean cita LDO para se opor a projeto que autoriza suspensão de repasses ao Issa

por marcos — publicado 25/06/2020 11h15, última modificação 25/06/2020 11h15
Jean cita LDO para se opor a projeto que autoriza suspensão de repasses ao Issa

Vereador Jean Carlos, do DEM (Foto: Ismael Vieira)

Em discurso na tribuna, na sessão ordinária desta quinta-feira (25.jun), o vereador Jean Carlos (DEM) disse que há uma contradição entre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 e projeto de lei do Executivo em tramitação na Casa, que autoriza suspensão de repasses patronais e pagamento de parcelamentos ao Issa (Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis).

Segundo Jean, a LDO, aprovada em plenário, prevê R$ 171 milhões do Executivo para apoio ao Issa – somados custeio do instituto e outros investimentos – o total chegará em um ano a R$ 175 milhões.

“Isso implica que o Executivo está prevendo custeio normalmente dos repasses financeiros para o Issa, ou seja, é contraditório o projeto que prevê a suspensão dos repasses. Acho que a Secretaria da Fazenda não se ateve a isso ou o projeto de suspensão não tem fundamento”, comentou Jean Carlos.

O projeto de suspensão dos repasses a que se refere o vereador está em tramitação nas comissões. O texto é embasado em normativa do governo federal para a crise gerada a partir da pandemia do coronavírus. Jean Carlos tem defendido que há equilíbrio fiscal e financeiro na Prefeitura de Anápolis, o que não justifica a suspensão, que só geraria prejuízos ao Issa.

“Temos que ter coerência e para essa questão eu isento o prefeito, pois se trata de trabalhos técnicos de elaboração orçamentária”, comentou Jean Carlos.

O vereador citou alguns trechos da LDO para justificar sua defesa para a manutenção dos repasses ao Issa.

Artigo 17, incisivo 9º: “constituem despesas obrigatórias do município a contrapartida previdenciária do Município”.

Artigo 19, incisivo 5º: deverá haver um equilíbrio entre a receita e a despesa para o período do orçamento de 2021, orientado no que segue. Para efeito de limitação de empenho será utilizada a seguinte ordem de critério: a) redução das despesas gerais de manutenção dos órgãos que não afetem seu regular funcionamento; b) redução dos gastos com terceirizados; c) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados; d) redução de ocupantes de cargos em comissão; e) redução de gastos com pessoal não estável; f) redução de gastos com pessoal estável.

Artigo 32: o Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive: fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições previstas na Constituição Federal; II – da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; III – do orçamento fiscal; e 9 IV – das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento.

A LDO estima receita de R$ 1.627.970.000,00 para a Prefeitura de Anápolis em 2021.