Jean Carlos tem aprovado projeto que obriga fornecedor de produto ou serviço a avisar sobre assistência técnica
Jean Carlos tem aprovado projeto que obriga fornecedor de produto ou serviço a avisar sobre assistência técnica
Caso vire lei, as empresas deverão avisar ao consumidor, de forma ostensiva e adequada, que o produto adquirido não tem assistência técnica local. Essa informação deve ser feita de forma visual ou até mesmo sonora no interior do estabelecimento. Além disso, deverá constar de documento fiscal ou contrato relativo ao produto ou serviço fornecido.
O projeto aprovado deixa claro que a inexistência de assistência técnica no município não exime o fornecedor do produto ou serviço da responsabilidade em relação à garantia contratual legal. Os estabelecimentos infratores ficam sujeitos às sanções e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. O vereador estabelece que caso a matéria seja sancionada, deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias.
“O objetivo é trazer ao conhecimento da população de Anápolis, de forma transparente e com base nos princípios de informação inserida nas normas que balizam o Direito do Consumidor, a informação a respeito da existência ou não de assistência técnica local em relação ao produto ou serviço adquirido”, diz Jean Carlos na sua justificativa.
Segundo o vereador, em muitos momentos o consumidor se vê refém de situações que lhe trazem grandes prejuízos e transtornos ao ter que enviar produtos que apresentam defeitos dentro do prazo de garantia para assistências técnicas credenciadas em outras cidades à sua própria custa.
(CLIQUE AQUI e veja o projeto na íntegra)
Fornecedor solidário – O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do consumidor a obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos e serviços. Além disso, garante ainda que os fornecedores são solidariamente responsáveis pelos vícios de qualidade que tornem impróprio para consumo o produto ou serviço adquirido.
Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe que seja acrescentado um artigo no Código de Defesa do Consumidor estabelecendo que o fabricante deverá credenciar pelo menos um serviço de assistência técnica autorizada para toda linha de produtos ofertados, nos municípios de sua área de atuação com população superior a 100 mil habitantes.
O projeto no Senado diz que no caso de não haver serviço de assistência técnica autorizada em município de sua área de atuação, o fornecedor de produtos deverá receber o produto defeituoso, dentro do prazo de garantia legal ou do prazo de garantia complementar.
Caberá ao fornecedor remeter o produto à assistência técnica autorizada de outra localidade, por sua própria conta e risco; entregar imediatamente ao consumidor a respectiva ordem de serviço, que deverá conter a data, a descrição do defeito e o estado de conservação do produto; responsabilizar-se pela entrega do referido produto consertado ao consumidor, respeitado o prazo fixado em lei. Não sendo o vício sanado no prazo estipulado, contado a partir do recebimento do produto defeituoso, o consumidor poderá exigir uma das opções nele previstas.
(Foto: Ismael Vieira / Diretoria de Comunicação e TV Câmara)