Jean Carlos explica projeto que preserva gratificação de servidores na licença prêmio
Em discurso na tribuna, na sessão desta segunda-feira (18.set), o vereador Jean Carlos (União Brasil) pediu aos colegas para “avaliar com apreço” um projeto de lei ordinária de sua autoria, que dá nova redação ao artigo 115 da lei nº 2.073, de 21 de dezembro de 1992.
Jean Carlos pede que seja mantida o pagamento de gratificação ao servidor municipal que gozar da sua licença prêmio. Segundo ele, um entendimento recente da Procuradoria-Geral do Município (PGM) retira a gratificação no caso das licenças, que são concedidas a cada quinquênio.
Segundo Jean, como a PGM diz que o direito não está resguardado no artigo 115, seu projeto propõe uma alteração. “Defendo que a gratificação deve ser percebida na licença prêmio, pois não é penalidade, é prêmio. Que a gratificação seja regulamentada. Quem está há muitos anos não pode perder o direito de receber a vantagem”, comentou.
“Peço aos colegas que avalie com carinho a matéria e possamos dirimir esse conflito, assim como está sendo feito com a possibilidade de reeleição dos gestores escolares, que estamos corrigindo a partir de uma iniciativa da Mesa Diretora. Vamos corrigir esse direito que é sagrado ao servidor”, finalizou Jean Carlos.