Jean Carlos defende alteração no Código Tributário para TSU mais justa
O vereador Jean Carlos Ribeiro (PTB), que há vários anos vem promovendo debates em plenário sobre o Código Tributário Municipal, disse na tribuna da Câmara nesta segunda-feira (3.abr), que a realidade desta legislação estabelece fórmula de cálculo da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) a partir de critérios limitados. “Somos solidários à população que se manifesta de forma indignada com os valores da TSU, reconhecemos que esses valores oneram, impactam o cidadão, especialmente neste momento de crise econômica. Mas é preciso estabelecer nova fórmula, criar outros critérios, para que, quando houver necessidade de revisão do cálculo da taxa, seja feito de forma mais justa”, disse o vereador.
A necessidade mais urgente, analisa Jean Carlos, é que possa ser aferida uma forma mais criteriosa o valor do metro quadrado do imóvel, para avaliação da TSU. Segundo ele, atualmente o Código Tributário prevê que o cálculo leve em conta o gasto com o lixo no ano anterior, dividido pelo metro quadrado da área construída. “Gastou-se muito em 2016 com a coleta e tratamento de resíduos sólidos. Em contrapartida, com a retração da construção civil, esta variável não acompanhou a mesma proporção”, explicou.
Jean Carlos citou exemplos de Goiânia e de Aparecida de Goiânia, em que o cálculo é feito por outros critérios, não apenas pelo metro quadrado. “Pode acontecer de um imóvel com mil metros quadrados produza menos lixo que outro de duzentos metros quadrados. Por isso é necessário a correção por outros critérios, por exemplo zoneamento fiscal, variáveis que determinem lixo produzido, seja industrial, residencial, de escritórios, prestação de serviços. As variáveis têm que ser estabelecidas na fórmula de cálculo”, ressaltou.
Em 2013 Jean Carlos recorda que apresentou sugestão de alteração à Lei Orgânica Municipal, para permitir que os vereadores alterassem o Código Tributário Municipal, “mas não tivemos êxito, a matéria foi votada apenas no final de 2016 e não foi aprovada”. Segundo ele, o vereador tem que ter a condição de apresentar leis na questão tributária. “Vamos reapresentar esta emenda, para participar diretamente com o Executivo na revisão dessa fórmula de cálculo, para que a população tenha critério mais justo”, avisou.
O atual Código Tributário Municipal, reafirma Jean Carlos, é a lei que o Executivo tem que cumprir. Esta lei estabelece uma fórmula de cálculo, segundo ele, “injusta, que impactou, e todos nós enquanto população pagamos por isso”. No entanto, o vereador petebista lembra que esta matéria não passou na Câmara Municipal. Segundo ele, se houvesse a obrigatoriedade de passar pelo Legislativo, “certamente teríamos criado uma redução”. Jean Carlos lembra que as leis tributárias têm que ser aprovadas um ano antes, para ser aplicada no ano posterior: o princípio da anterioridade. “É necessário alterar a lei, para que no próximo ano não haja impacto que prejudique a população”, concluiu.