Em sessão extraordinária, vereadores aprovam novo piso salarial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
Dezenas de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias lotaram as galerias do plenário Teotônio Vilela, na manhã desta quarta-feira (31.ago), para acompanhar a votação de projeto de lei do Executivo, em sessão extraordinária, que estabelece novo piso salarial para a categoria.
Com isso, a partir da sanção da matéria, os servidores passam a ter piso de dois salários mínimos, que em valores atuais representa R$ 2.424,00.
A propositura segue a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e duas portarias do Ministério da Saúde, editadas em 30 de junho deste ano.
De acordo com o artigo 4º do projeto aprovado, os efeitos da lei entram em vigor na data de sua publicação, “com efeitos financeiros retroativos a 5 de maio de 2022, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 120”.
Além disso, o projeto de lei estabelece adicional de insalubridade aos ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, “em atenção ao inciso 10 do artigo 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022”.
“O valor do adicional estabelecido será definido conforme a classificação do grau de insalubridade da atividade, nos termos do artigo 105 da lei nº 2.073, de 21 de dezembro de 1992. A percepção do adicional de insalubridade será atribuída tão somente aos servidores mencionados na lei complementar que estiverem no efetivo exercício da função”, completa o texto.
Os agentes comunitários de saúde são responsáveis pela promoção da saúde e pela prevenção de doenças na comunidade em que atua, com estímulo de hábitos de vida saudáveis, promoção da cidadania e orientação de indivíduos e grupos sobre o acesso à saúde, cadastramento de pessoas de sua área nos sistemas informatizados da atenção primária e manutenção desses dados. Por serem membros das comunidades em que atuam, os profissionais são o elo entre o cidadão e a equipe de saúde, e proporcionam as ações de saúde e enfrentamento de doenças no contexto domiciliar.
Por sua vez, os agentes de combate às endemias têm como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. São os profissionais da linha de frente no combate às doenças endêmicas.
“Portanto, a valorização salarial desses profissionais pretendida no incluso projeto de lei, e embasada constitucionalmente, ultrapassa a esfera econômica, trabalhista ou social, trata-se de política assecuratória [que assegura] de direitos e garantias fundamentais do ser humano previstos expressamente na Constituição Federal”, diz o prefeito Roberto Naves (PP) na sua justificativa.