Convocada sessão extraordinária para quarta-feira (1º.ago), para análise de oito projetos do Executivo
Convocada sessão extraordinária para quarta-feira (1º.ago), para análise de oito projetos do Executivo
O presidente da Câmara Municipal, vereador Amilton Filho (SD), convocou sessão extraordinária, que será realizada nesta quarta-feira (1) às 9h30, para votação de oito projetos do prefeito Roberto Naves (PTB). O documento assinado pelo presidente especifica que serão realizadas quantas sessões extras forem necessárias para esgotamento da pauta. As sessões ordinárias da Câmara Municipal do segundo semestre de 2018 começam a partir do dia 9 de agosto.
1) – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2018 – Prefeito Municipal – Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial no Orçamento Geral do Município de Anápolis, exercício de 2018, no valor de R$ 754.104,34 no Fundo Municipal de Saúde, criando nova classificação funcional programática e nova fonte de recurso. a cobertura do Crédito Adicional de Natureza Especial será feita por meio de arrecadação. Esse recurso é advindo do Apoio financeiros aos Municípios (AFM).De acordo com a justificativa da matéria, o dinheiro será utilizado ao custeio de ações típicas da saúde como atenção básica, atenção de média a alta complexidade ambulatorial e hospitalar, assistência farmacêutica e vigilância em saúde ou gestão do SUS.
2) – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 088/2018 – Prefeito Municipal – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, no valor de até R$ 50 milhões. A justificativa da matéria diz que devido as crescentes demandas por melhorias na prestação de serviços na infraestrutura urbana e na eficiência da gestão pública será necessário solicitar o aporte financeiro já que poder público atualmente não tem receita suficiente para atender essas demandas, mas tem condições de efetivar o pagamento desses recursos externos.
3) – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2018 – Prefeito Municipal – Autoriza a instituição do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa do Município de Anápolis – FECIDATA,para contribuir para o aumento da arrecadação dos seus recursos financeiros. O Fedicata detém, permanentemente, todos os créditos inadimplidos inscritos ou não em dívida ativa, de natureza tributária ou não, que estejam com parcelamento em vigor ou não, ou que estejam com exigibilidade suspensa, bem como as demais receitas decorrentes de sua atualização com base n o último exercício encerrado mantendo critérios de atualização e os jutos e multas moratórias, condições de pagamento, datas de vencimento e todos os demais termos avençados entre a Fazenda Pública cedente e o devedor ou contribuinte.
4) – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 090/2018 – Prefeito Municipal – Altera a Lei Municipal nº 3.470, de 13 de maio de 2010. Referente a questão da gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário no município. A diferença entre a matéria que chegou agora é que a lei de 2010 autorizou apenas a gestão associada para prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário. A correção da proposta é para que os mesmos critérios sejam aplicados para a questão dos serviços de abastecimento de água tratada.
5) – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2018 – Prefeito Municipal – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 212, de 22 dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 346, de 30 de junho de 2016, que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Anápolis”;
6) – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 092/2018 – Prefeito Municipal – Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 213, de 22 dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 347, de 30 de junho de 2016, que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Anápolis”;
7) – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2018 – Prefeito Municipal – Fixa parâmetros para a concessão do Adicional de Produtividadedos servidores públicos ocupantes dos cargos de fiscal de posturas, fiscal de edificação, auditor fiscal de tributos municipais, cadastrador imobiliário, desenhista-projetista e fiscal sanitário já presentes nas leis complementares 212/2009 e 2013/2009.A concessão do benefício será feita traves do sistema de pontos, constante do relatório mensal informado por cada servidor em específico e de acordo com critérios estabelecidos pela lei.
8) – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2018 – Prefeito Municipal – Institui o Regime Opcional de quarenta horas semanais de trabalho para os servidores que menciona. A ideia do Executivo é reduzir o déficit no quadro de pessoal de algumas secretarias municipais, entre elas a de Saúde, o que tem gerado prejuízos aos atendimentos ao público. No caso da Saúde, o SUS. A extensão da jornada de trabalho, garantirá a respectiva proporcionalidade salarial, mas só poderá ser feita mediante a comprovação da necessidade da prestação dos serviços públicos.