Contas de 2019 da Câmara de Anápolis são julgadas REGULARES, sem ressalvas, pelo TCM/GO
As contas de gestão da Câmara Municipal de Anápolis, relativas ao exercício de 2019, foram julgadas REGULARES, sem ressalvas, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O Acórdão desta Corte foi publicado em 8 de setembro de 2020, assinado pelo presidente Francisco José Ramos; o relator do processo Daniel Augusto Goulart; e os demais conselheiros membros da 1ª Câmara do TCM presentes à sessão.
Além do presidente, o voto do relator foi seguido pelo conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz. Consultado, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela aprovação das contas, depois de realizadas análises financeira, orçamentária, contábil e patrimonial pela unidade técnica do TCM/GO.
Entre os pontos de controle, critérios e implicações examinados pelos conselheiros do TCM/GO estão as contas de gestão, certidões do Controle Interno, disponibilidade em caixa, repasse regular de depósitos e consignações, contribuição previdenciária patronal, subsídios dos vereadores, restos a pagar, despesa com pessoal, despesa total com folha de pagamento e despesa empenhada.
A aprovação das contas de gestão do Legislativo de 2019, sem ressalvas, avalia o presidente da Câmara, Leandro Ribeiro (PP), é recebida com tranquilidade e revela o comprometimento da Casa com a aplicação regular do dinheiro público.
Segundo Leandro Ribeiro, esta condição de regularidade é fruto do trabalho da Mesa Diretora, do apoio de todos os edis, assim como o trabalho eficiente de setores como Procuradoria, Administração, Controladoria e Finanças.
O Ministério Público de Contas, em sua fundamentação, concluiu: “Analisando a documentação apresentada verificamos que as contas devem ser APROVADAS, tudo, em plena consonância com o que evidenciou a Unidade Técnica, corroborada pelo Ministério Público de Contas”.
Os membros da 1ª Câmara do TCM/GO, seguindo o voto do relator, Daniel Augusto Goulart, decidiu: “Julgar REGULARES as Contas de Gestão do PODER LEGISLATIVO do município de ANÁPOLIS, relativas ao exercício de 2019, de responsabilidade de LEANDRO RIBEIRO DA SILVA”. (caixa alta igual ao teor do documento original).