Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e da Pessoa com Deficiência aprova cinco projetos

por Geovana de Bortole publicado 16/05/2024 10h36, última modificação 16/05/2024 10h36
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e da Pessoa com Deficiência aprova cinco projetos

Foto: Ismael Vieira

Em reunião realizada na manhã de quinta-feira (16.mai), a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e da Pessoa com Deficiência aprovou deu aval a cinco projetos de lei.

O colegiado foi presidido por Frederico Godoy (Agir), com presenças de Professor Marcos (PT), Reamilton do Autismo (Podemos) e Seliane da SOS (MDB).

Três projetos foram encaminhados para a Comissão de Finanças, Orçamento e Economia.

De Professor Marcos, dispõe sobre uso de sítios de internet e recursos de tecnologia assistiva e sistema braile pela Administração Pública e pelos estabelecimentos privados e comerciais sediados no município de Anápolis para pessoa com deficiência. Seliane da SOS foi a relatora.

De Cleide Hilário (Republicanos), cria o Programa de Envelhecimento Ativo. Professor Marcos emitiu parecer favorável.

De Cabo Fred Caixeta (PRTB), proíbe a aplicação de sanções administrativas pelos condomínios, decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças com o Transtorno de Espectro Autista e Síndrome de Down no município de Anápolis. Frederico Godoy relatou o documento.

Dois projetos seguem para votação dos vereadores em Plenário.

Os dois projetos são de autoria da vereadora Cleide Hilário. O primeiro dispõe sobre a priorização na disponibilidade de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental para os filhos e filhas de mulheres que vivem uma maternidade atípica – mães solo e com crianças com deficiência, no Município de Anápolis. Seliane da SOS emitiu parecer favorável

O outro projeto, relatado por Reamilton, Dispõe sobre a priorização na transferência das vagas nos centros de educação infantil (CEIs) e escolas municipais de ensino fundamental para os filhos e filhas de mulheres vítimas ou diretamente vitimados em casos de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica e patrimonial, no Município de Anápolis.

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