Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprova cinco projetos de lei

por Geovana de Bortole publicado 05/11/2024 12h38, última modificação 05/11/2024 12h38
Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprova cinco projetos de lei

Foto: Ismael Vieira

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reuniu na manhã desta terça-feira (5.nov) para analisar oito projetos de lei. Cinco receberam aval da presidente Thaís Souza (Republicanos),e dos vereadores titulares Jakson Charles (PSB), Andreia Resende (Avante) e Lisieux Jose Borges (PSB).
A Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia recebe três projetos:
De Wederson Lopes (União), concede títulos de cidadania anapolina a Nelson Ruela de Lima e a Adriana Moreira Guimarães. Lisieux José Borges foi o relator do primeiro processo e Jakson Charles relatou o outro.
Projeto do Executivo, denomina de UPA da Mulher Jamel Cecílio a unidade de pronto atendimento localizada na Vila Jussara no município de Anápolis.
Foi encaminhado para a Comissão de Saúde, Saneamento e Mulher o projeto do Executivo, que autoriza a celebração de convênio com a Fundação de Assistência Social de Anápolis (FASA), e com a Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva, com repasses de recursos financeiros por meio de fomento. Andreia Rezende foi a relatora.
A matéria de Wederson Lopes, que declara utilidade pública municipal à Associação Desportiva e Social União Esportes teve parecer favorável de Andreia Rezende. O documento segue para a Comissão de Finanças, Orçamento e Economia.
Andreia Rezende foi nomeada relatora da matéria do Executivo, que estabelece deveres na prestação de serviços de atendimento nas agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito localizada no município de Anápolis.
O projeto da Mesa Diretora, que dispõe sobre a aprovação de contas da Prefeitura Municipal de Anápolis referente ao exercício de 2021 será avaliado por Jakson Charles.
Jakson Charles será relator do processo do Executivo, Veto Parcial ao Autógrafo de Lei 080/2024 - altera e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 193 de 06 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; na Lei Municipal nº 2.556, de 26 de dezembro de 1997 que cria o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; bem como na Lei Complementar nº 212, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Anápolis; e, na Lei Complementar nº 456, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município. Andreia Rezende pediu vista.

 

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