CDDHC aprova projeto que barra agressores de mulheres, idosos, crianças e deficientes no serviço público
Em reunião nesta sexta-feira (26.jun), a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (CDDHC) aprovou relatório favorável da vereadora Thaís Souza (PP) para projeto de lei da vereadora Professora Geli (PT), que acrescenta dispositivos à lei nº 2073, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores municipais de Anápolis.
Com isso, o texto segue para a Mesa Diretora, que deve liberá-lo para apreciação do plenário nas próximas sessões ordinárias. A reunião da CDDHC foi comandada pela presidente da comissão, vereadora Professora Geli (PT), a além de Thaís Souza ainda teve a presença do vereador João Feitosa (PP).
A propositura acrescenta o seguinte parágrafo único à lei, em artigo que trata das atribuições para se tomar posse no serviço público municipal: “a pessoa que praticar crime tipificado na lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), ou que tenha cometido crime de agressão contra idosos, crianças e deficientes, é vedado o exercício de cargo ou emprego público, desde que ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
A autora, Professora Geli, justifica seu projeto de lei: “é notório que os servidores públicos necessitam ter um padrão de comportamento moralmente adequado, mesmo além do estrito exercício das funções do cargo. A observância do princípio constitucional da moralidade e da conduta compatível com a probidade são exigências, verdadeiros deveres, do servidor público, mesmo nos atos da vida privada com dimensão ou desdobramento público”.