CCJR encaminha cinco projetos aprovados para Comissão de Educação
Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (13.jun), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação avaliou oito projetos de lei.
O colegiado foi presidido por Thais Souza (PP), com presenças de Andreia Rezende (SD), Cabo Fred Caixeta (Avante), Lisieux José Borges (PT) e Edimilson Mercado Serve Bem (PV).
Cinco processos foram aprovados pelos vereadores e três foram distribuídos para relatoria.
Receberam aval dos parlamentares os seguintes documentos:
Da Mesa Diretora, dispõe sobre a concessão de titulo de cidadania anapolina a Fábio Alves de Castro Vilela. Cabo Fred Caixeta foi o relator.
De Andreia Rezende, dispõe sobre a concessão de título de cidadania anapolina a Josemary Moura de Sousa Santos. Lisieuix José Borges emitiu parecer favorável.
Proposto por Cabo Fred Caixeta, com relatório de Andreia Rezende, denomina-se de Maria Aparecida de Jesus Saes a praça pública localizada entre a Rua Monteiro Lobato e Avenida Nossa Senhora da Conceição, no Bairro Alexandrina.
De autoria do Policial Federal Suender (PRTB), institui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos profissionais da saúde que atuaram na linha de frente contra a Covid-19 no município de Anápolis.
Do vereador Professor Marcos (PT), declara Patrimônio Cultural Imaterial no município de Anápolis a Cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas. Cleide Hilário relatou a matéria.
Os cinco projetos seguem para a Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia para avaliação do mérito.
Três projetos foram distribuídos para relatoria.
Cabo Fred Caixeta vai relatar o processo de João da Luz (PSC), altera dispositivos da Lei 3437/10, que proíbe o consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Edimilson Mercado Serve Bem foi nomeado pra analisar dois processos. O primeiro, da Dra. Trícia Barreto (MDB), institui o Programa Adote um Bebedouro. O outro, do prefeito Roberto Naves (PP), dispõe sobre veto total ao Autógrafo de Lei nº 032/2023, que dispõe sobre o direito do consumidor em requerer o controle e pagamento individual de seu consumo nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares e dá outras providências.(iniciativa Delcimar Fortunato).