CCJR dá parecer favorável a projeto que trata da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CCJR dá parecer favorável a projeto que trata da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), reunidos na manhã desta terça-feira (18.jun), aprovaram projeto de lei, de autoria do Executivo, que altera redação do Caput e do Inciso I, do artigo 8º, da Lei no 3.731, de 15 de julho de 2014, que trata da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A reunião foi dirigida pela presidente, Thaís Souza (PSL), com presença dos membros Wederson Lopes (PSC), Pastor Elias (PSDB), Luiz Lacerda (PT), Pedro Mariano (PRP), Domingos Paula (PV), Professora Geli (PT), e Jean Carlos (PTB).
A alteração faz-se necessária já que o conselho, que antes integrava a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (extinta em recente reforma administrativa), passa a compor a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda. O CMDCA solicitou que o representante da extinta secretaria, assim como o do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) passem a ser representantes da Controladoria Geral do Município.
De acordo com a lei, o CMDCA é composto de 24 membros, sendo 12 representantes do Poder Público Municipal e igual número de suplentes, e 12 representantes da comunidade e igual número de suplentes. São representantes do poder público: 2 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda; 2 da Secretaria Municipal da Saúde; 2 da Educação, 2 da Controladoria Geral do Município, 1 da Fazenda, 1 do Esporte e Lazer, 1 da Cultura e 1 da Procuradoria Geral. A matéria teve parecer favorável do relator, Wederson Lopes, e encaminhado para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.
Fundo Especial
A CCJR também aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 100/2019, que institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Anápolis (FECMA), que assegura recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em situações especiais. Entre elas a aquisição ou construção de imóveis destinados à Câmara, aquisição de equipamentos e material permanente, implementação de serviços de informática, treinamento de funcionários, e despesas de custeio – exceto com encargos de pessoal.
As receitas do Fundo são provenientes de economia de recursos recebidos para o custeio de despesas (Duodécimo), de aplicações financeiras, ressarcimento de bens e materiais segurados em decorrência de indenizações de seguradoras, taxas decorrentes do pagamento de consignações, produto de alienação de bens, doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros. A matéria teve parecer favorável do relator, Jean Carlos, e encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia.
Outros projetos
Também foram analisados pela CCJR os seguintes projetos:
Dispõe sobre notificação prévia aos usuários dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica, por parte das empresas prestadoras desses serviços no município.
Autor – Luiz Lacerda
Relator – Wederson Lopes
Pedido de vistas ao vereador Luiz Lacerda.
Institui o Dia Municipal de Oração, Intercessão e Adoração a Deus.
Autor – Pastor Elias Ferreira
Pedido de vistas ao vereador Pastor Elias Ferreira.
Torna obrigatório, na rede municipal de saúde, o fornecimento de repelentes para pacientes com suspeita ou diagnosticados com Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela.
Autora – Elinner Rosa
Relator – Domingos Paula
Pedido de vistas ao vereador Wederson Lopes.
Dispõe sobre a concessão de Título de Utilidade Pública Municipal para a Associação Dcriararts.
Autor – Leandro Ribeiro
Relator nomeado – Wederson Lopes
Dispõe sobre reserva de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao município.
Autora – Professora Geli
Relator – Pedro Mariano
Pedido de vistas ao vereador Wederson Lopes.
Institui a obrigatoriedade de utilização de faixas antiderrapantes ou piso tátil de alerta nas calçadas do município que possuem pisos lisos e escorregadiços.
Autor – Lélio Alvarenga
Relator – Jean Carlos (parecer contrário)
Pedido de vistas ao vereador Wederson Lopes.
(Foto: Ismael Vieira / Diretoria de Comunicação)