Câmara retoma sessões ordinárias: pauta prevê, entre outros, vetos do prefeito e auxílio à Fasa

por orisvaldo — publicado 28/07/2020 15h20, última modificação 28/07/2020 15h20
Câmara retoma sessões ordinárias: pauta prevê, entre outros, vetos do prefeito e auxílio à Fasa

Câmara retoma sessões ordinárias: pauta prevê, entre outros, vetos do prefeito e auxílio à Fasa

A Câmara Municipal de Anápolis realiza a primeira sessão ordinária do segundo semestre na segunda-feira (3.ago), a partir das 9h30, com transmissão ao vivo pela TV Câmara no Youtube e pela Rádio Manchester 93,3 FM.

Além do recesso parlamentar do mês de julho, o Poder Legislativo ficou com atendimento suspenso no período de 10 a 30 deste mês, por causa da prevenção à proliferação da Covid-19.

A pauta provisória da primeira sessão ordinária de agosto prevê a leitura de dois vetos e um Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Prefeito Municipal. Além da apreciação, em primeira votação, de um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal e um Projeto de Lei Ordinária.

De autoria do Prefeito, será encaminhado às comissões permanentes da Câmara o veto parcial ao Autógrafo de Lei nº 037, de 19.05.2020. A matéria institui no calendário municipal o dia 6 de janeiro como o dia municipal da Folia de Reis, e declara esta folia como patrimônio imaterial, histórico e cultural de Anápolis.

O projeto original é de autoria do vereador Alfredo Landim (PT). O veto parcial abrande o artigo 3º, que estabelece atribuições à Secretaria Municipal de Cultura. Em sua justificativa o prefeito explica que tal matéria “só pode ser objeto de projeto de lei iniciado pelo Prefeito Municipal”. 

FARMÁCIA SOLIDÁRIA
O outro veto é integral e se refere ao Autógrafo de Lei nº 042, de 16.06.2020, que dispõe sobre a instituição do Programa Farmácia Solidária, que seria desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde. O projeto original é de autoria do vereador Lélio Alvarenga (PSC).

A justificativa do prefeito é a mesma utilizada no veto anterior, “o projeto padece de inconstitucionalidade em seu aspecto formal”. Segundo ele, em seu artigo 54, a Lei Orgânica do Município reserva privativamente ao prefeito a competência para iniciar projetos de lei que disponha sobre organização administrativa. 

AUXÍLIO À FASA
Também deve ser lido na sessão ordinária desta segunda-feira (3.ago) o Projeto de Lei nº 10, de 10.07.2020, que autoriza a concessão de auxílio financeiro à Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa), mantenedora da Santa Casa de Misericórdia.

O projeto trata do repasse de R$ 650 mil à Fasa, pagos em até 12 parcelas. O prefeito justifica a decisão com base no momento de emergência na saúde mundial, causado pela Covid-19, com intuito de “garantir o fornecimento do melhor e satisfatório atendimento público de saúde à população”.

O prefeito destaca ainda que a Fase é “uma grande instituição” atuante na área da saúde. E que, em face do repasse financeiro, “os munícipes serão beneficiados pelos serviços médicos prestados pela instituição, o que se soma ao plano de gestão municipal”. 

LEI MARIA DA PENHA
A pauta prevê apreciação em primeira votação do projeto de lei de autoria da vereadora Professora Geli (PT), que acrescenta dispositivos à Lei nº 2.073, de 21.12.1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores do município.

A partir de agora, caso seja aprovado o projeto e sancionado pelo prefeito, fica vedado o acesso ao serviço público a pessoa que tenha praticado crime nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) ou cometido crimes contra idosos, crianças e deficientes.

Este projeto teve parecer favorável nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Direitos Humanos e Cidadania. Mas teve parecer contrário na Comissão do Servidor Público e Trabalho. 

SUBPREFEITOS
Também está em pauta para primeira votação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Loma), datado de 01.02.2017, de autoria do vereador Jean Carlos (DEM). A emenda acresce Capítulo II, do Título I, em seu artigo 10-A, da Loma, critérios para a nomeação dos subprefeitos dos distritos administrativos: Interlândia, Sousânia, Joanápolis e Goialândia.

A Loma, no capítulo da Divisão Administrativa do município, estabeleceu regras para a criação, organização, supressão e fusão de distritos. Mas deixou de estabelecer as normas para a escolha. A nomeação e exoneração será de livre escolha do Prefeito, mas, caso a emenda seja aprovada, deve atender a algumas exigências.

Entre as normas, o subprefeito deve ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 21 anos, em dia com o serviço militar obrigatório, em pleno gozo de seus direitos políticos e civis, com as obrigações eleitorais, ter bons antecedentes, ser residente ou domiciliado no distrito há pelo menos quatro anos, devidamente registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO).

A emenda estabelece ainda que os subprefeitos, quando nomeados, ficam obrigados a elaborar um plano de metas a ser desenvolvido em sua gestão, o qual será submetido ao prefeito. Deve também prestar contas de suas atividades administrativas e financeiras à frente do distrito mensalmente, até o dia dez do mês subsequente.

E ainda estabelece que o subprefeito que tiver restrições por parte da Controladoria do Município em suas prestações de contas, será imediatamente exonerado. O subprefeito será nomeado apenas uma vez, exceto se não tiver restrições da Controladoria do Município, ter desempenhado a contento seu encargo e que conte com apoio de parcela considerável dos residentes do respectivo distrito.

As comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); dos Direitos Humanos e Cidadania; do Servidor Público e do Trabalho; e de Finanças e Orçamento, emitiram parecer favorável ao projeto, mas com emendas.

(Foto: Ismael Vieira / Diretoria de Comunicação)

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