Câmara reafirma postura de legalidade e correção sobre gratificações
NOTA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Anápolis/GO., por meio de sua mesa diretiva, responde às acusações, emitidas de forma inconsistente e sem nenhuma apuração da realidade dos fatos, de eventual irregularidade nas gratificações existentes para alguns servidores dessa Casa, em especial, aos cargos de Secretário Parlamentar. Mas, em contrapartida, agradece ao blog intitulado de “Portal 6 Anápolis”, em especial ao Sr. Danilo Boaventura, pela oportunidade de promover o esclarecimento acerca do suscitado tema.
É importante salientar que a matéria, com todo respeito ao jornalista que a assina, é confusa de modo que seu título expressa distinta concessão de gratificação, sem contudo esclarecer que o citado valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) é relativo ao teto máximo a título de salário, gratificação, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários junto aos colaboradores dos gabinetes.
E, ainda, provoca equivocada alusão temporal à época terrível que vivemos da pandemia do Covid-19, faltando assim com clareza ao destacar que a Portaria de n° 418 é datada de 18/02/2020, ou seja, antes dos primeiros casos de pacientes infectados pelo novo Coronavírus em Anápolis/GO.
Esclarecemos que desde a Resolução n° 001 de 22 de fevereiro do ano de 1995, ou seja, há mais de 25 (vinte e cinco) anos, resolução essa que deteve o propósito de fixar o limite da remuneração global e as gratificações de cada gabinete parlamentar, que tal postura é adotada.
Posto isso, é cristalino que a matéria teve a nítida pretensão de fazer alusão de que as gratificações recebidas pelos secretários parlamentares são indevidas, fato que não é, vez que são legalmente fundamentadas e instituídas por este Poder Legislativo, sendo esse valor resultado do reajuste correspondente a data base aplicada aos demais servidores da Câmara.
Nessa esteira, informamos que não há salário na estrutura da Câmara Municipal de Anápolis/GO de um servidor comissionado maior que a remuneração do próprio vereador, salário bruto esse que hoje alcança a quantia de exatos R$11.209,74 (onze mil duzentos e nove reais e setenta e quatro centavos).
Além disso, ressalta o auxílio realizado junto ao poder executivo municipal no combate a pandemia da Covid-19, não sendo demais relembrar da devolução de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) aos cofres da Prefeitura, além dos R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) que igualmente serão mensalmente devolvidos ao cofre único municipal, ambas quantias oriundas da economicidade desta Casa de Leis.
A propósito do tema economicidade, é essencial destacarmos medidas tomadas pela Câmara Municipal de Anápolis/GO no afã de promover um gasto mais consciente do dinheiro público, ao destacar que inúmeros contratos não essenciais foram suspensos e/ou não aditivados.
Necessário aproveitarmos o ensejo dessa nota explicativa para informarmos que os vereadores mudaram, nas últimas sessões ordinárias, a rubrica das emendas impositivas para direcionar a verba de tais emendas para o término da obra do CAIS do Jardim Progresso. Mais uma medida dos agentes políticos no afã de demonstrar seu cuidado, zelo e respeito com seus mandatos.
Quanto à evasiva alusão que o título e o próprio conteúdo da reportagem promovem, a Câmara Municipal de Anápolis/GO reafirma junto à sociedade seu dever de transparência, e se coloca à disposição para demais esclarecimentos.
A Câmara também informa que todas as afirmações, portarias, resoluções, nomeações e concessões de gratificações de seus servidores seguem disponíveis junto ao sítio eletrônico dessa Casa de Leis.
Câmara Municipal de Anápolis
Anápolis (GO), 20.05.2020