Câmara de Anápolis suspende atividades devido à pandemia do covid-19
O presidente da Câmara Municipal de Anápolis, Leandro Ribeiro, anunciou que as atividades do Poder Legislativo estarão suspensas a partir das 12h desta quarta-feira, 18 de março de 2020, devido à pandemia de covid-19 (coronavírus). A medida se estende até 31 de março de 2020.
A Câmara segue determinações de autoridades da área da saúde e interrompe suas atividades para evitar a circulação de pessoas em suas dependências, primeira medida para barrar a circulação do coronavírus.
Ato da Mesa Diretora estabelece o regime de teletrabalho e home office a todos os membros do Legislativo, vereadores, diretores, servidores e colaboradores neste período de suspensão das atividades. Cada chefia de departamento autorizará o trabalho de casa.
Os departamentos devem funcionar com o mínimo de servidores e colaboradores necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, em sistema de rodízio, durante o período estabelecido para a suspensão.
O presidente informou que os vereadores ficam de prontidão para convocações de sessões extraordinárias, em caso de necessidade de se votar leis de elevado interesse público da administração municipal e interesse interno da Câmara Municipal.
A população poderá entrar em contato com a Câmara Municipal nesse período nos telefones (62) 3099-9955 e 99628-9265, ou pelos endereços eletrônicos ouvidoria@camaraanapolis.com.br e diretoriaadministrativa@camaraanapolis.go.gov.br.
Novas ações
A Câmara já havia adotado medidas devido à pandemia. Sessões ordinárias foram fechadas com acesso apenas para vereadores, membros da Diretoria Legislativa e a imprensa. Foram suspensas as sessões solenes e audiências públicas, e servidores com mais de 60 anos e gestantes foram dispensados do trabalho.
Essa dispensa do trabalho foi ampliada para portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico; servidores que utilizam o transporte público coletivo para se deslocar até o local de trabalho; tiverem filhos menores de dois anos de idade; tiverem filhos com idade inferior a 12 anos, matriculados em instituição de ensino, em decorrência da paralisação das aulas em todos os níveis educacionais, públicos e privados.
(Foto: Ismael Vieira / Diretoria de Comunicação)