Câmara de Anápolis passa a ter Código de Ética e Decoro Parlamentar
Os vereadores aprovaram, na sessão extraordinária de sexta-feira (15.jul), o projeto de resolução 069/2022, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Anápolis. São 29 artigos, distribuídos em dez páginas que representam um conjunto mais completo de regras sobre o tema, já que até então a ética e o decoro eram tratados em poucos artigos no Regimento Interno.
O novo código frisa a inviolabilidade do vereador por suas opiniões, palavras e votos, afirmando que isso representa a garantia para o exercício do mandato popular e uma defesa para o Poder Legislativo.
O primeiro dever fundamental do vereador, definido no Código de Ética e Decoro Parlamentar, prescrito nas constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, é a “afirmação e a ampliação da liberdade entre os cidadãos, a defesa da República e do Estado Democrático de Direito, das garantias individuais e dos direitos humanos”.
O Código de Ética também estabelece cláusulas que tratam do combate às injustiças e à discriminação, assim como ao preconceito de qualquer espécie. Estabelece ainda o compromisso do vereador em defesa da cidadania e o zelo com o dinheiro público. Entre as vedações, a lei trata do abuso do poder econômico no processo eleitoral.
Será considerada falta do vereador contra o Código de Ética e do Decoro Parlamentar, entre outros, utilizar nos pronunciamentos palavras ou expressões incompatíveis com o cargo; desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, bem como dirigir palavras contra a honra de seus pares; o desrespeito à propriedade intelectual das proposições; praticar improbidade no exercício de suas funções; e utilizar-se dos meios de comunicação para atingir a imagem e a honra de qualquer pessoa.
O vereador também se submeterá às sanções previstas no código se deixar de zelar pela proteção e defesa do patrimônio e dos recursos públicos; que usufruir favorecimentos ou vantagens pessoais ou eleitorais ilícitos com recursos públicos; que condicionar sua tomada de posição ou seu voto, nas decisões da Câmara, a contrapartidas pecuniárias ou de quaisquer espécies; que usar o cargo para influenciar no favorecimento de pessoas físicas ou jurídicas.
As penalidades estabelecidas pelo Código de Ética são: censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais por prazo de 15 a 60 dias, e impedimento temporário do exercício do mandato por prazo não superior a 30 dias. Entre as sanções, está prevista a destituição dos cargos parlamentares e administrativos, e perda do mandato.
Entre outros fatores, a perda do mandato de um vereador será aplicada aquele cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; que deixar de comparecer a cada ano pelo menos a um terço das sessões ordinárias ou a cinco sessões extras, salvo em caso de licença ou missão oficial autorizada; que perder ou tiver suspensos direitos políticos; que sofrer condenação criminal em sentença transitado em julgado; que se utilizar do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
Qualquer vereador, partido político representado na Câmara ou cidadão poderá representar perante a Corregedoria contra vereador por conduta “atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar”. A representação pode ser encaminhada pela Mesa Diretora ao Conselho de Ética, que instaura processo disciplinar com prazo máximo de duração de 90 dias. Recebido o relatório do Conselho, a Mesa Diretora tem 90 dias para adotar providências cabíveis de acordo com o que preceitua o Código de Ética e do Decoro Parlamentar.
Em dezembro do ano passado, os 23 vereadores elegeram os membros do Conselho de Ética. Em seguida, o vereador Jakson Charles (PSB) foi escolhido para presidir o colegiado. A partir daí, teve início o trabalho de elaboração de um conjunto de regras que abordasse integralmente a ética e decoro parlamentar do vereador anapolino.
O Conselho de Ética e do Decoro Parlamentar é composto de cinco vereadores como membros titulares e outros cinco suplentes. O mandato é de dois anos, permitida a reeleição. A eleição acontece regimentalmente na segunda sessão ordinária de cada biênio. Vereador que responder a processo disciplinar em curso não pode compor o conselho, que tem as mesmas prerrogativas de uma comissão processante, nos termos previstos para este tipo de comissão na legislação federal pertinente.
São membros titulares: Professor Marcos Carvalho (PT), João Feitosa (PP), Jakson Charles (PSB), Andreia Rezende (SD) e Edimilson Mercado Serve Bem (PV). Os suplentes são Delcimar Fortunato (Avante), Cleide Hilário (Republicanos), Jean Carlos (União), Seliane da SOS (MDB) e Policial Federal Suender (PRTB).