Câmara aprova projeto que unifica fundo previdenciário e repassa áreas públicas para gestão do ISSA

por Orisvaldo Pires e Fernanda Morais — publicado 20/02/2019 15h20, última modificação 20/02/2019 15h23
Câmara aprova projeto que unifica fundo previdenciário e repassa áreas públicas para gestão do ISSA

Câmara aprova projeto que unifica fundo previdenciário e repassa áreas públicas para gestão do ISSA

A Câmara Municipal de Anápolis aprovou em segunda votação, por unanimidade, nesta quarta-feira (20.fev), em sessão ordinária, a Lei Complementar Nº 006, de 12 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre doação de áreas públicas ao Regime Próprio de Previdência Social de Anápolis e a reunificação da massa de segurados segregada em 19 de dezembro de 2011, por meio da Lei Complementar Nº 265. 

O PLC Nº 006/2019 também restabelece o Fundo Municipal de Previdência Social de Anápolis (Previan) como o único fundo destinado ao custeio, de forma legal, de todas as despesas previdenciárias relativas aos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Anápolis.  

Várias reuniões foram realizadas, sob a coordenação do presidente Leandro Ribeiro (PTB); o relator do projeto na Comissão Conjunta, líder do prefeito, Wederson Lopes (PSC); com presença de membros das comissões que debateram em conjunto: Constituição, Justiça e Redação; do Servidor Público e do Trabalho; de Finanças, Orçamento e Economia; e de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. O presidente do Instituto de Seguridade dos Servidores de Anápolis (ISSA), Rodolfo Valentini, e alguns técnicos do instituto, participaram de todas as reuniões, para debater o tema com os vereadores e orientá-los sobre as disposições técnicas e jurídicas do projeto. 

Rodolfo Valentini explicou pontos polêmicos da matéria, entre eles o fato de que o saldo que por ventura seja gerado pelos imóveis públicos doados ao Fundo Previdenciário, de acordo com a lei, apenas pode ser utilizado, a partir de agora, pelo ISSA. A destinação das áreas será feita em acordo com o Conselho Previdenciário. Segundo Valentini, os técnicos estudam o projeto há mais de dois anos e que a defesa da reunificação de massa é feita seguindo todos os trâmites exigidos pela Previdência Social. 

Na sessão ordinária desta quarta-feira (20.fev), durante a discussão do projeto, vários vereadores se manifestaram sobre a essencialidade da matéria, especialmente pelo fato de assegurar os direitos dos servidores aposentados e o reparo ao desequilíbrio ao qual resultou a partição de massa. Os vereadores também revelaram que a Câmara fará o acompanhamento da execução de todas as etapas previstas no projeto, seja na reunificação dos fundos, como a gestão das áreas públicas doadas pelo Executivo ao ISSA. 

Emendas

O PLC Nº 006/2019 foi aprovado com três emendas apresentadas pelo vereador Jean Carlos (PTB), presidente da Comissão do Servidor Público e do Trabalho, da Câmara Municipal de Anápolis. Segundo ele, a motivação das emendas é resguardar o Erário e os servidores, “de forma que a unificação promova o equilíbrio atuarial para os atuais aposentados e pensionistas, de forma a não dilapidar os recursos existentes no fundo previdenciário até então existente”. 

O objetivo, disse Jean Carlos, foi garantir que o prefeito municipal não tenha mais a necessidade de fazer aportes mensais para cobrir a folha dos inativos, ao mesmo tempo que protege o Fundo Previdenciário para que não seja dilapidado. Uma das emendas visa preservar o patrimônio público, quando resguarda que, em caso de alienação das áreas, seja necessária a prévia autorização do Poder Legislativo. “Asseguramos ainda o repasse de informações periódicas à Câmara sobre toda a movimentação e dados relativos às contribuições patronais e dos servidores, o saldo mensal, para que possamos manter o controle permanente e periódico, de forma a acompanhar a evolução desta proposta”, concluiu Jean Carlos. 

Articulação e relato

O líder do prefeito na Câmara e relator do projeto na comissão conjunta, Wederson Lopes (PSC), foi quem articulou o debate do projeto junto aos vereadores e viabilizou a presença dos representantes do ISSA às reuniões, para que os esclarecimentos fossem antecipados e, quando da votação, as dúvidas estivessem sanadas. Segundo ele, além dos aposentados e pensionistas do instituto, todos os cidadãos anapolinos vão ganhar com a aprovação dessa matéria. “O contribuinte, por exemplo, não precisa mais sofrer com perdas, já que R$ 3 milhões mensais, que poderiam ser utilizados para viabilizar obras na cidade, eram aportados para suprir o fundo deficiente do ISSA”, explicou. 

Wederson Lopes ressalta que, a partir de agora, com o fim da necessidade de aportes do município ao fundo previdenciário, os recursos serão canalizados para a execução das mais variadas obras na cidade. Segundo ele, os aposentados e pensionistas, a partir de então, não correm mais o risco de não receber todos os meses. “Eles são merecedores. Trabalharam muito para isso. Com esta providência vamos resolver um grande problema que há anos preocupa a todos”, concluiu o líder do prefeito. 

Segundo o PLC Nº 006/2019, estas são as áreas públicas a serem doadas ao Regime Próprio de Previdência Social de Anápolis:

  I – parte de 105.757,23m² de terreno situado na Avenida Brasil Sul, Vila Esperança, registrado com a matrícula nº 47.876, com as seguintes metragens e confrontações: confrontando com a Avenida Brasil Sul: 31.00 + 69.70 + 76.95 + 108.00 + 211.60 metros; confrontando com Bairro São João: 635.00; confrontando com a BR-153: 375.00 + 121.75 + 115.30 + 174.15 + 157.00 + 69.30 + 94,20 metros; e, confrontando com o trevo de acesso ao DAIA-GOIÂNIA-BRASÍLIA-ANÁPOLIS: 33.20 metros;  

II – área nº 01, situada na Fazenda Boa Vista, hoje localizada entre as Avenidas Xavier de Almeida, Brasil e Córrego das Antas, registrada com a matrícula 47.271, medindo 286,00 metros de largura na frente, confrontando com à Avenida Brasil; 190,00 metros de largura nos fundos, confrontando com à Avenida Xavier de Almeida 123,00 mais 17,00 metros de extensão do lado direito, na confrontação com à Igreja Mesquita; mais 77,85 metros mais 20,00 metros, na confrontação com à Escola Municipal de 1º Grau João Luiz de Oliveira; e mais 80,00 metros na confrontação com J. C. Ramos; e 344,00 mais 261,00 metros de extensão do lado esquerdo, confrontando com o Córrego das Antas, encerrando a área de 77.449,41metros quadrados;  

III – terreno no Bairro São Carlos, com área total de 5.057,82 m², localizado na Avenida Dona Elvira;  

IV – Praça “A”, registrada com a matrícula 20.897, destinada ao Domínio Público Municipal, situado no loteamento denominado “Bairro Nova Vila Jayara, com área de 4.655,25 metros quadrados, sendo: 7,07 + 39,12 + 16,14 metros, confrontando com uma rua sem denominação; lado direito com 63,33 metros, confrontando com a Rua JK- 1 lado esquerdo com 14,00 + 39,19 + 62,03 metros, confrontando com a rua JK-2;  

V – área reservada para Edifícios Públicos com 20.324,33 metros quadrados, situada no loteamento denominado Setor Residencial Pedro Ludovico, desta cidade, medindo 101.00 metros de largura na frente e fundos, por 206.27 metros de extensão de cada lado, confrontando por seus diversos lados com as Ruas Paulo Sergio Alves, Salomão Araújo de Andrade, com as quadras 16, 18 e 20 do mesmo loteamento e com o loteamento Setor Sul Jamil 2ª Etapa, registrada com a matrícula nº 20.956;  

VI – área de 7.531,22 m², situado no Parque dos Pirineus, localizado nas Ruas PP 16, PP 17 e Avenida Colorado;  

VII – imóvel localizado na Avenida Iracema esquina com Avenida Palmares, Parque Iracema, com área de 3.747,63 m²;  

VIII – área de terreno denominada nº 01 (um), localizada no Bairro Boa Vista, Setor Norte, registrada com a matrícula nº 40.181, com as seguintes medidas e confrontações: 99,80 metros de largura na frente e no fundo, por 17,30 metros de extensão do lado direito e 19,30 metros de extensão do lado esquerdo, encerrando a área de 1.826,34 metros quadrados, confrontando na frente com a Avenida Brasil, no fundo com a Rua Espanha, à direita com a Rua Chile e à esquerda com a Rua Uruguai;  

IX – terreno localizado no Conjunto Mirrage, localizado nas Ruas 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com área A.P.M.1 – 3.352,11 m²; A.P.M.2 – 2.578,90 m²; A.P.M.3 – 2.713,24 m²; A.P.M.4 – 1.856,00 m².

(Foto: Geraldo Fleury / Diretoria de Comunicação)

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