Câmara aprova alterações na Lei do Mototáxi
por cma
—
publicado
16/05/2012 00h00,
última modificação
09/06/2016 11h32
Foram contrários a proposta os vereadores Mauro Severiano (PDT) e Márcio Jacob (PTB)
Na sessão ordinária desta terça-feira (15/05), a Câmara Municipal, aprovou em segunda votação, o projeto de lei do Executivo que propõe novas alterações na matéria que regulamenta o serviço de mototáxi e motofrete em Anápolis. A proposta determina que, para estar apta a circular pela cidade, a moto do profissional deverá ter no máximo quatro anos de uso. A permanência do veículo, neste caso, deverá ser no máximo de um ano na função de transporte. Foram contrários a proposta apenas os vereadores Mauro Severiano (PDT) e Márcio Jacob (PTB).
A justificativa da alteração, de acordo com o prefeito, é garantir que logo no início do trabalho, os mototaxistas não tenham que trocar suas motos imediatamente. O projeto impõe ainda que as motos que estão no serviço, deverão ser substituídas após dois anos de uso com três anos para a troca. O assunto provocou debates intensos enquanto era apreciado pelo plenário. O vereador Valmir Jacinto (PTC), chegou a sugerir que o Sindicato dos Mototaxistas se fortaleça para garantir os seus direitos.
Lei
A lei do mototáxi e motofrete é de 13 de outubro de 2011. Nela há uma série de deveres para os profissionais do setor, dentre eles a exigência de oferecer dispositivos de proteção às pernas do passageiro, para que em caso de alguma queda não haja queimaduras. Outra exigência é a instalação dos chamados “aparadores” – instrumento fixado no guidão para evitar acidentes com linhas de pipas.
As motos ainda devem ser preparadas com alças metálicas, destinadas ao apoio do passageiro. No caso de transporte de cargas, elas terão que ter instalados baús ou caixas abertas respeitando as dimensões máximas fixadas na legislação federal. Quanto às concessões, os interessados em prestar o serviço deverão obter a autorização da Prefeitura de Anápolis, documentação que não poderá ser transferida para terceiros. Cada motocicleta poderá ter dois condutores e deverá possuir entre 125 e 250 cilindradas.
Para requerer a permissão, o interessado deverá preencher formulário e apresentar as seguintes exigências: ter idade mínima de 21 anos e carteira de habilitação específica para a categoria. Deverá também ter o colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, além de submeter anualmente a cursos de atualização e aperfeiçoamento técnico. O mototaxista ainda deverá apresentar apólice de seguro contra acidentes para si e para o passageiro.
Logo após a aprovação da lei, algumas emendas foram apresentadas na Câmara, mas acabaram derrubadas. Ficou mantida na época, e que vale até hoje, a relação de um mototáxi para cada mil habitantes. O último censo do IBGE informa que Anápolis tem 334.613 pessoas, o que dá então o direito a 335 profissionais.
Também houve a tentativa de se proibir que os mototaxistas apanhassem ou desembarcassem passageiros nos pontos dos ônibus e táxis. Segundo alegação do Executivo para barrar a proposta, um artigo da matéria já tratava do assunto, o que tornava a nova redação redundante. No artigo original, o mototaxista fica vetado a estacionar em pontos do transporte coletivo ou de táxis, obedecendo a distância mínima de 100 metros.
Outra emenda vetada ordenava que os mototaxistas permanecessem a uma distância mínima de 300 metros dos pontos de ônibus e de táxi. O argumento do Executivo foi que as paradas do transporte coletivo em Anápolis ficam, em média, a uma distância de 250 metros uma da outra, exceto às da Avenida Brasil, separadas por 500 metros. Caso fosse mantida a modificação, o trabalho da categoria seria inviabilizado.
Sobre o direito de meia passagem aos estudantes e gratuidade aos maiores de 65 anos, estabelecidos em lei federal, o Executivo argumentou que os benefícios se referem ao transporte coletivo, e o mototáxi se trata de um transporte alternativo. Portanto, esse tipo de benefício não entrou na lei.
Fotos:
registrado em:
Camara