Audiência Pública define ações para resolver impasse sobre a responsabilidade pelo descarte correto de medicamentos

por Orisvaldo Pires publicado 10/12/2021 17h18, última modificação 10/12/2021 17h18
Audiência Pública define ações para resolver impasse sobre a responsabilidade pelo descarte correto de medicamentos

Audiência Pública define ações para resolver impasse sobre a responsabilidade pelo descarte correto de medicamentos

Como as pessoas normalmente descartam medicamentos com data vencida ou inservíveis de sua farmácia caseira? Os remédios que as pessoas não usam mais são jogados no lixo ou descartados no vaso sanitário, com a consequente poluição do meio ambiente com produtos químicos? Quem é responsável pelo descarte correto desses produtos? Na noite desta quinta-feira (10.dez) uma Audiência Pública realizada pela Câmara de Anápolis, por iniciativa do vereador Professor Marcos Carvalho (PT), buscou respostas para indagações como essas.

A Audiência Pública resultou como encaminhamentos, segundo Professor Marcos, o acionamento da Procuradoria Geral do Município, “para que juntos, poder público, conselhos representativos dos farmacêuticos, proprietários de drogarias e os profissionais farmacêuticos, possamos amadurecer a questão legal e promover adaptações para que haja o descarte adequado de medicamentos, e que os donos de pequenas e médias drogarias não sejam prejudicados”.

Entre os presentes à Audiência Pública da diretora do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Ernestina Rocha; a presidente do Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF), Lorena Baía de Oliveira Alencar; o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás, Fábio José Basílio; e o presidente executivo do Sindicato das Indústrias Farmacêuticas do Estado de Goiás, Marçal Henrique Soares. Além de farmacêuticos e donos de farmácias.

O Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, da Presidência da República, regulamentou a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei nº 6.905, de 12 de fevereiro de 1998, que estabelece sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O decreto também instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

No capítulo 4, que trata das obrigações, das responsabilidades e das penalidades, em seu artigo 10, estabelece que: “As drogarias e farmácias estabelecidas como pontos fixos de recebimento ficam obrigadas, às suas expensas, a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores, na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes, nos Municípios com população superior a cem mil habitantes”. De acordo com o decreto, em cidades do porte de Anápolis, os pontos de coleta devem ser disponibilizados gradualmente no período de três anos, a partir de junho de 2022.

SOBRECARGA
Fábio Basílio disse que o teor do decreto federal é importante para a sociedade, que há necessidade de cuidar dos resíduos de medicamentos, mas defende que toda a cadeia, desde a indústria, a distribuição, o transporte e a farmácia, seja responsável por essa logística reversa. “Não se pode sobrecarregar apenas as farmácias e drogarias. A lei também não trata de quem vai fazer o programa de gerenciamento desse resíduo. O farmacêutico fica sobrecarregado”, disse.

O debate sobre esse tema, disse Ernestina Rocha, é antigo. “A gente vê a preocupação com a conta, com que vai pagar, mas o principal é garantir o descarte correto. Essa deve ser a preocupação maior”, ponderou. A diretora do CFF entende também que a responsabilidade não pode recair apenas sobre o proprietário, “é necessário que haja uma parceria para cumprir com as despesas”.

Essa é a mesma opinião de Lorena Baía. Segundo ela o debate proposto pela Câmara Municipal de Anápolis é relevante, “e precisamos encontrar estratégias onde o custo de se arcar com a incineração correta de medicamentos vencidos não seja apenas sobre as farmácias e drogarias”. Segundo ela, a própria lei federal define que a responsabilidade deve ser compartilhada.

DIÁLOGO
A proposta ao final da Audiência Pública para que seja agendada reunião com a Procuradoria Geral do Município, acredita Professor Marcos Carvalho, pode ajudar a amadurecer a questão legal e promover adaptações, para que os donos de pequenas e médias drogarias não seja prejudicados. O caminho, disse, é pelo diálogo e pelo trabalho. “Vamos partir para os encaminhamentos no sentido de construir políticas públicas para atender as mais de 400 drogarias e os mais de mil farmacêuticos da região. Esperamos que a Procuradoria (Geral do Município) nos ajude e compreenda, acelerando assim as ações sobre essa demanda”, concluiu.

(Foto: Ismael Vieira – Diretoria de Comunicação e TV Câmara)

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