Aprovado projeto de lei que dispõe sobre apresentação de artistas em espaços públicos

por marcos — publicado 12/02/2020 17h20, última modificação 12/02/2020 17h19
Aprovado projeto de lei que dispõe sobre apresentação de artistas em espaços públicos

Vereadora Professora Geli, do PT (Foto: Ismael Vieira)

Projeto de lei da vereadora Professora Geli Sanches (PT) e do vereador Lélio Alvarenga (PSC), que trata da apresentação de artistas em praças e outros espaços públicos de Anápolis foi aprovado na sessão desta quarta-feira (12.fev).

O texto teve voto favorável de todos os vereadores presentes em plenário e ainda será apreciado em segundo turno, na próxima sessão ordinária, antes de seguir para sanção do prefeito. A votação foi acompanhada por membros do Conselho Municipal de Cultura, entre eles o presidente do colegiado, o jornalista Luiz Eduardo Rosa.

Em discurso na tribuna, Geli lembrou que a ideia para o projeto surgiu depois de um artista sem impedido de se apresentar no Parque Ipiranga. A partir desse episódio, foi realizada uma audiência pública na Câmara e, posteriormente, foi apresentado o projeto de lei.

Professora Geli e Lélio são representantes do Legislativo no Conselho Municipal de Cultura.

O projeto estabelece que ficam permitidas as manifestações culturais de artistas em espaços públicos abertos, tais como parques, praças, anfiteatros, largos, boulevards e ônibus públicos, independente de prévia autorização dos órgãos públicos municipais, desde que observados alguns requisitos.

São eles: apresentações gratuitas, mas permitidas doações espontâneas; livre fluência do trânsito; não necessitem de palco ou de qualquer outra estrutura de prévia instalação no local; utilizem fonte de energia para alimentação de som; tenham duração máxima de até quatro horas e estejam concluídas até às 22h.

O projeto estabelece ainda que basta ao responsável pela apresentação informar de forma escrita ou on line ao órgão municipal competente o dia e hora do evento, para “compatibilizar o compartilhamento de espaço, se for o caso, com outra atividade no mesmo dia e local”.

A propositura informa que compreendem atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança, a capoeira, o circo, a música, os folguedos populares e a literatura.

Além disso, é permitido durante evento a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais.

Na justificativa do projeto de lei, os vereadores fazem a seguinte afirmação: “ao estabelecer diretrizes gerais para as apresentações artísticas realizadas nas ruas da nossa cidade, esperamos assegurar aos artistas e ao povo anapolino o pleno exercício da liberdade de manifestação artística, do direito ao trabalho, e dos direitos de produzir e fruir cultura nesta cidade”.